Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
68 CGSN, DE 28-10-2009
(DO-U DE 29-10-2009)
SIMPLES NACIONAL
MEI Microempreendedor Individual
Comitê Gestor dispensa MEI de entregar a Declaração Eletrônica de Serviços
Através desta Resolução, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 44/2009 do Colecionador de IR, o Comitê Gestor do Simples Nacional, dentre outras disposições, dispensou o microempreendedor individual da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), nos municípios em que esta é exigida.
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