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São Paulo

Nota Fiscal Paulista: Fazenda altera valor a ser distribuído nos sorteios

Resolução SF 78/2009

07/11/2009 14:51:38

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RESOLUÇÃO 78 SF, DE 30-10-2009
(DO-SP DE 4-11-2009)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Alteração das Normas

Nota Fiscal Paulista: Fazenda altera valor a ser distribuído nos sorteios
A partir de 1-12-2009 serão distribuídos 1.500.000 prêmios, conforme escalonamento especificado. Nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro os valores dos três primeiros prêmios serão diferenciados. Excepcionalmente no mês de dezembro/2009 os valores correspondentes aos três primeiros prêmios serão maiores que os regularmente previstos. Fica alterada a Resolução 61 SF, de 5-11-2008 (Fascículo 45/2008).

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º da Resolução SF 61, de 5 de novembro de 2008:
“Art. 4º – em cada sorteio, será distribuído um milhão e quinhentos mil prêmios, nos seguintes valores:
I – 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II – 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
III – 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IV – 300 (trezentos) de R$ 1.000,00 (mil reais);
V – 1.000 (mil) de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
VI – 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinquenta reais);
VII – 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00 (vinte reais);
VIII – 1.407.394 (um milhão, quatrocentos e sete mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º – Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, o valor dos prêmios indicados nos incisos I a III do caput serão, respectivamente, de:
1. R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
2. R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 2º – na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a um milhão e quinhentos mil, haverá redução da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.” (NR).
Art. 2º – Excepcionalmente, no sorteio a ser realizado no mês de dezembro de 2009, o valor dos prêmios indicados nos incisos I a III do caput serão, respectivamente, de:
1. R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
2. R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos para os sorteios a serem realizados a partir de 1º de dezembro de 2009.

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