São Paulo
RESOLUÇÃO
78 SF, DE 30-10-2009
(DO-SP DE 4-11-2009)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Alteração das Normas
Nota Fiscal Paulista: Fazenda altera valor a ser distribuído nos
sorteios
A
partir de 1-12-2009 serão distribuídos 1.500.000 prêmios, conforme
escalonamento especificado. Nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro
os valores dos três primeiros prêmios serão diferenciados. Excepcionalmente
no mês de dezembro/2009 os valores correspondentes aos três primeiros
prêmios serão maiores que os regularmente previstos. Fica alterada
a Resolução 61 SF, de 5-11-2008 (Fascículo 45/2008).
O
Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo
4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o artigo 4º da Resolução SF 61, de 5 de novembro de 2008:
Art. 4º em cada sorteio, será distribuído um milhão
e quinhentos mil prêmios, nos seguintes valores:
I 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
III 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IV 300 (trezentos) de R$ 1.000,00 (mil reais);
V 1.000 (mil) de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
VI 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinquenta reais);
VII 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00 (vinte
reais);
VIII 1.407.394 (um milhão, quatrocentos e sete mil e trezentos e
noventa e quatro) de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho, agosto,
outubro e dezembro, o valor dos prêmios indicados nos incisos I a III do
caput serão, respectivamente, de:
1. R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
2. R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 2º na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade
de bilhetes concorrentes ser inferior a um milhão e quinhentos mil, haverá
redução da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se,
inicialmente, os de menor valor. (NR).
Art. 2º Excepcionalmente, no sorteio a ser realizado
no mês de dezembro de 2009, o valor dos prêmios indicados nos incisos
I a III do caput serão, respectivamente, de:
1. R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
2. R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, gerando efeitos para os sorteios a serem
realizados a partir de 1º de dezembro de 2009.
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