Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
241 SEFAZ, DE 22-10-2009
(DO-RJ DE 4-11-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estado divulga valores da substituição tributária do ICMS de cerveja, chope, refrigerante e água mineral
Através da Resolução 241/2009, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro divulgou os novos valores a serem adotados como base para o cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, isotônicos e energéticos, fabricados no País, com efeitos desde 6-11-2009, ficando revogada a Resolução 106 SEFAZ, de 27-12-2007 (Fascículo 04/2008).
A íntegra desta Resolução pode ser obtida na área de Atos para Download do site Tributário-Contábil do Portal COAD.
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