São Paulo
RESOLUÇÃO
87 SF, DE 10-11-2009
(DO-SP DE 11-11-2009)
IPVA
Valor Venal
Fazenda Estadual fixa valores venais de veículos
Valores
em moeda corrente foram fixados para efeitos de lançamento do IPVA no exercício
de 2010.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei
13.296, de 23 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em 2010, os valores
de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente,
a que aludem o inciso I do caput, os §§ 1º e 2º e
o item 1 do § 4º, do artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro
de 2008, são os constantes da tabela – Anexo I.
Art. 2º – Para fins de consulta do valor de mercado
constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie
e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código
complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao
código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único – Os dados referentes à marca/modelo/versão
do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Art. 3º – O valor do IPVA para o exercício de
2010 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena
de dezembro de 2009, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone
0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
NOTA COAD: Deixamos de reproduzir a tabela de valores venais dos veículos automotores, em razão de que a mesma não foi divulgada no DO-SP de 11-11-2009.
A tabela pode ser obtida no site da Fazenda Estadual ou nas repartições fiscais.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade