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São Paulo

Fazenda Estadual fixa valores venais de veículos

Resolução SF 87/2009

14/11/2009 18:50:52

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RESOLUÇÃO 87 SF, DE 10-11-2009
(DO-SP DE 11-11-2009)

IPVA
Valor Venal

Fazenda Estadual fixa valores venais de veículos
Valores em moeda corrente foram fixados para efeitos de lançamento do IPVA no exercício de 2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em 2010, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que aludem o inciso I do caput, os §§ 1º e 2º e o item 1 do § 4º, do artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela – Anexo I.
Art. 2º – Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único – Os dados referentes à marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Art. 3º – O valor do IPVA para o exercício de 2010 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2009, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA COAD: Deixamos de reproduzir a tabela de valores venais dos veículos automotores, em razão de que a mesma não foi divulgada no DO-SP de 11-11-2009.
A tabela pode ser obtida no site da Fazenda Estadual ou nas repartições fiscais.

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