São Paulo
RESOLUÇÃO
87 SF, DE 10-11-2009
(DO-SP DE 11-11-2009)
IPVA
Valor Venal
Fazenda Estadual fixa valores venais de veículos
Valores
em moeda corrente foram fixados para efeitos de lançamento do IPVA no exercício
de 2010.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei
13.296, de 23 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em 2010, os valores
de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente,
a que aludem o inciso I do caput, os §§ 1º e 2º e
o item 1 do § 4º, do artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro
de 2008, são os constantes da tabela Anexo I.
Art. 2º Para fins de consulta do valor de mercado
constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie
e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código
complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao
código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único Os dados referentes à marca/modelo/versão
do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Art. 3º O valor do IPVA para o exercício de
2010 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena
de dezembro de 2009, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone
0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
NOTA COAD: Deixamos de reproduzir a tabela de valores venais dos veículos automotores, em razão de que a mesma não foi divulgada no DO-SP de 11-11-2009.
A tabela pode ser obtida no site da Fazenda Estadual ou nas repartições fiscais.
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