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Rio de Janeiro

Prefeitura vai adotar o código de barras com o padrão da Federação Brasileira dos Bancos

Resolução SMF 2595/2009

14/11/2009 18:50:54

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RESOLUÇÃO 2.595 SMF, DE 4-11-2009
(DO-MRJ DE 6-11-2009)

DARM-RIO – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Implantação de Código de Barras – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura vai adotar o código de barras com o padrão da Federação Brasileira dos Bancos
Antes de ser disponibilizado para os contribuintes, o novo DARM-RIO deverá ser testado e homologado pela Secretaria Municipal de Fazenda, que terá 180 dias contados da data desta publicação para promover as adequações. Deixamos de divulgar os Anexos I e II desta Resolução, pois os mesmos correspondem ao Layout padrão de documentos com código de barra da FEBRABAN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que cabe à Secretaria Municipal de Fazenda editar normas que regulem a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM/RIO);
Considerando que a própria Constituição Federal estabelece, no artigo 37, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao princípio da eficiência;
Considerando o disposto nas Cláusulas 2.3 e 2.3.1 do Anexo à Resolução SMF nº 2.572 de 28 de abril de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Todos os Documentos de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM/RIO) emitidos pelos órgãos da administração direta desta Prefeitura deverão possuir código de barras e linha de digitação padrão FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos);
Art. 2º – O prazo para adequação ao disposto no artigo 1º desta Resolução é de 180 (cento e oitenta) dias corridos e contados a partir da data de sua publicação;
Art. 3º – A implantação do código de barras e da linha de digitação no DARM/RIO deverá obedecer à seguinte rotina:
a) O Layout padrão de arrecadação/recebimento com código de barras a ser utilizado será o da Versão 04, que é a versão atualmente adotada, conforme Anexos I e II à presente Resolução;
b) Antes de serem disponibilizados para os contribuintes, os DARMs deverão ser testados e homologados. Para tanto, é necessário que o órgão emitente encaminhe à Diretoria de Registro de Receitas da Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda a seguinte documentação:
1. Layout do código de barras e da linha de digitação do novo código de barras, de acordo com os Anexos I e II à presente Resolução;
2. Massa de testes contendo 20 (vinte) DARMs para cada código de receita.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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