Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.595 SMF, DE 4-11-2009
(DO-MRJ DE 6-11-2009)
DARM-RIO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Implantação de Código de Barras Município do Rio
de Janeiro
Prefeitura vai adotar o código de barras com o padrão da Federação
Brasileira dos Bancos
Antes
de ser disponibilizado para os contribuintes, o novo DARM-RIO deverá ser
testado e homologado pela Secretaria Municipal de Fazenda, que terá 180
dias contados da data desta publicação para promover as adequações.
Deixamos de divulgar os Anexos I e II desta Resolução, pois os mesmos
correspondem ao Layout padrão de documentos com código de barra
da FEBRABAN.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que cabe à Secretaria Municipal de Fazenda editar normas que
regulem a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais
(DARM/RIO);
Considerando que a própria Constituição Federal estabelece, no
artigo 37, que a administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá ao princípio da eficiência;
Considerando o disposto nas Cláusulas 2.3 e 2.3.1 do Anexo à Resolução
SMF nº 2.572 de 28 de abril de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Todos os Documentos de Arrecadação
de Receitas Municipais (DARM/RIO) emitidos pelos órgãos da administração
direta desta Prefeitura deverão possuir código de barras e linha de
digitação padrão FEBRABAN (Federação Brasileira de
Bancos);
Art. 2º O prazo para adequação ao disposto
no artigo 1º desta Resolução é de 180 (cento e oitenta)
dias corridos e contados a partir da data de sua publicação;
Art. 3º A implantação do código
de barras e da linha de digitação no DARM/RIO deverá obedecer
à seguinte rotina:
a) O Layout padrão de arrecadação/recebimento com código
de barras a ser utilizado será o da Versão 04, que é a versão
atualmente adotada, conforme Anexos I e II à presente Resolução;
b) Antes de serem disponibilizados para os contribuintes, os DARMs deverão
ser testados e homologados. Para tanto, é necessário que o órgão
emitente encaminhe à Diretoria de Registro de Receitas da Superintendência
do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda a seguinte documentação:
1. Layout do código de barras e da linha de digitação
do novo código de barras, de acordo com os Anexos I e II à presente
Resolução;
2. Massa de testes contendo 20 (vinte) DARMs para cada código de receita.
Art. 4º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
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