Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
463 SMAC, DE 6-11-2009
(DO-MRJ DE 9-11-2009)
MEIO AMBIENTE
Compensação da Emissão de Gases do Efeito Estufa
Município do Rio de Janeiro
Secretaria de Meio ambiente esclarece sobre o fornecimento de mudas pelas
empresas responsáveis pelas construções de edificações
Este
Ato disciplina a Resolução Conjunta 14 SMAC/SMU, de 30-10-2009, divulgada
neste Fascículo, que dispõe sobre a compensação da emissão
de gases do efeito estufa, pelas empresas responsáveis por construções
de edificações.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições
legais, e,
Considerando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) é o órgão
central executivo responsável pela gestão, planejamento, promoção,
coordenação, controle e execução da política de meio
ambiente no município do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de disciplinar o atendimento ao disposto no Decreto
nº 31.180, conforme regulamentação através da Resolução
Conjunta SMAC/SMU nº 14 de 30 de outubro de 2009; RESOLVE:
Art. 1º O fornecimento de mudas de espécies
arbóreas para o cumprimento de compensação das emissões
de gases do efeito estufa decorrentes das atividades da construção
civil, conforme disposto na Resolução Conjunta SMAC/SMU nº 14
de 30 de outubro de 2009, deverá atender ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º A definição das espécies
e o respectivo quantitativo por espécie ficarão a cargo da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (SMAC).
Art. 3º As espécies que serão aceitas
suas características dendrométricas, fitossanitárias, do recipiente
de acondicionamento das mesmas, bem como as características do substrato
e os locais para recepção deverão ser definidos através
de Portaria Normativa da Coordenadoria de Recuperação e Conservação
Ambiental (MA/CRA) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Carlos Alberto Muniz)
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