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Rio de Janeiro

Secretaria de Meio ambiente esclarece sobre o fornecimento de mudas pelas empresas responsáveis pelas construções de edificações

Resolução SMAC 463/2009

14/11/2009 18:50:58

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RESOLUÇÃO 463 SMAC, DE 6-11-2009
(DO-MRJ DE 9-11-2009)

MEIO AMBIENTE
Compensação da Emissão de Gases do Efeito Estufa –
Município do Rio de Janeiro

Secretaria de Meio ambiente esclarece sobre o fornecimento de mudas pelas empresas responsáveis pelas construções de edificações
Este Ato disciplina a Resolução Conjunta 14 SMAC/SMU, de 30-10-2009, divulgada neste Fascículo, que dispõe sobre a compensação da emissão de gases do efeito estufa, pelas empresas responsáveis por construções de edificações.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) é o órgão central executivo responsável pela gestão, planejamento, promoção, coordenação, controle e execução da política de meio ambiente no município do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de disciplinar o atendimento ao disposto no Decreto nº 31.180, conforme regulamentação através da Resolução Conjunta SMAC/SMU nº 14 de 30 de outubro de 2009; RESOLVE:
Art. 1º – O fornecimento de mudas de espécies arbóreas para o cumprimento de compensação das emissões de gases do efeito estufa decorrentes das atividades da construção civil, conforme disposto na Resolução Conjunta SMAC/SMU nº 14 de 30 de outubro de 2009, deverá atender ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º – A definição das espécies e o respectivo quantitativo por espécie ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC).
Art. 3º – As espécies que serão aceitas suas características dendrométricas, fitossanitárias, do recipiente de acondicionamento das mesmas, bem como as características do substrato e os locais para recepção deverão ser definidos através de Portaria Normativa da Coordenadoria de Recuperação e Conservação Ambiental (MA/CRA) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Muniz)

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