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Rio de Janeiro

Fixada pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações com sucata

Resolução SEFAZ 255/2009

27/11/2009 19:46:56

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RESOLUÇÃO 255 SEFAZ, DE 24-11-2009
(DO-RJ DE 26-11-2009)

SUCATA
Pauta Fiscal

Fixada pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações com sucata
Os valores devem ser utilizados para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sucatas, fragmentos, retalhos ou resíduos de materiais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/012.420/2009, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam estabelecidos valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo e recolhimento do ICMS nas operações com sucata, fragmento, retalho ou resíduo de materiais constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO ÚNICO

SUCATAS, FRAGMENTOS, RETALHOS E RESÍDUOS

Item

Produto

Unid.

Valor
(R$)

1.

Metálico

   

1.1.

de aço inoxidável

kg

4,00

1.2.

de alumínio

kg

3,50

1.3.

de bronze

kg

3,30

1.4.

de chumbo

kg

1,60

1.5.

de cobre

kg

7,50

1.6.

de estanho

kg

2,80

1.7.

de aço/ferro velho e latas velhas

kg

0,35

1.8.

de ferro fundido

kg

0,40

1.9.

de latão

kg

4,50

1.10.

de níquel

kg

7,50

1.11.

de trilho de aço/ferro

kg

0,50

1.12.

de zinco

kg

1,25

2.

Não Metálico

   

2.1.

de bateria

kg

1,00

2.2.

de filme de raio x

kg

1,05

2.3.

de fixador fotográfico

kg

0,90

2.4.

de fotolitos

kg

1,05

2.5.

de papel/papelão velho

kg

0,20

2.6.

de plástico comum

kg

0,20

2.7.

de pneu velho

kg

1,00

2.8.

de radiador

kg

1,50

2.9.

de tecidos e têxteis

kg

0,65

2.10.

de vidro

kg

0,10

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