Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 255 SEFAZ, DE 24-11-2009
(DO-RJ DE 26-11-2009)
SUCATA
Pauta Fiscal
Fixada pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações
com sucata
Os
valores devem ser utilizados para determinação da base de cálculo
do ICMS nas operações com sucatas, fragmentos, retalhos ou resíduos
de materiais.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 12 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo
Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto
no Processo nº E-04/012.420/2009, RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos valores mínimos
de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo
e recolhimento do ICMS nas operações com sucata, fragmento, retalho
ou resíduo de materiais constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário
de Estado de Fazenda)
ANEXO ÚNICO
SUCATAS, FRAGMENTOS, RETALHOS E RESÍDUOS |
|||
Item |
Produto |
Unid. |
Valor |
1. |
Metálico |
||
1.1. |
de aço inoxidável |
kg |
4,00 |
1.2. |
de alumínio |
kg |
3,50 |
1.3. |
de bronze |
kg |
3,30 |
1.4. |
de chumbo |
kg |
1,60 |
1.5. |
de cobre |
kg |
7,50 |
1.6. |
de estanho |
kg |
2,80 |
1.7. |
de aço/ferro velho e latas velhas |
kg |
0,35 |
1.8. |
de ferro fundido |
kg |
0,40 |
1.9. |
de latão |
kg |
4,50 |
1.10. |
de níquel |
kg |
7,50 |
1.11. |
de trilho de aço/ferro |
kg |
0,50 |
1.12. |
de zinco |
kg |
1,25 |
2. |
Não Metálico |
||
2.1. |
de bateria |
kg |
1,00 |
2.2. |
de filme de raio x |
kg |
1,05 |
2.3. |
de fixador fotográfico |
kg |
0,90 |
2.4. |
de fotolitos |
kg |
1,05 |
2.5. |
de papel/papelão velho |
kg |
0,20 |
2.6. |
de plástico comum |
kg |
0,20 |
2.7. |
de pneu velho |
kg |
1,00 |
2.8. |
de radiador |
kg |
1,50 |
2.9. |
de tecidos e têxteis |
kg |
0,65 |
2.10. |
de vidro |
kg |
0,10 |
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