Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.168 SF, DE 2-12-2009
(DO-MG DE 3-12-2009)
CRÉDITO ACUMULADO
Utilização
Fixado montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível
de transferência ou utilização
O
valo máximo é de R$ 25.000.000,00 para o mês de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito
acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
a que se refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês
de dezembro de 2009, é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões
de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado de Fazenda)
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