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Rio de Janeiro

Fazenda Estadual altera a relação de prêmios do “Cupom Mania”

Resolução SEFAZ 258/2009

12/12/2009 19:44:15

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RESOLUÇÃO 258 SEFAZ, DE 4-12-2009
(DO-RJ DE 8-12-2009)

FISCALIZAÇÃO
Programa “Cupom Mania”

Fazenda Estadual altera a relação de prêmios do “Cupom Mania”
Esta alteração da Resolução 247 SEFAZ, de 29-10-2009 (Fascículo 45/2009), estabelece que a televisão a ser sorteada, diariamente, pode ser de LCD ou “Plasma”.
O “Cupom Mania”, instituído pelo Decreto 42.044, de 24-9-2009 (Fascículo 40/2009) prevê a realização de sorteios de prêmios para os consumidores do Estado que
solicitarem o cupom fiscal nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 39 da Resolução SEFAZ nº 247, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 – Serão distribuídos os seguintes prêmios:
I – Sorteio diário por adesão: um aparelho televisor de LCD ou Plasma;
II – Sorteio diário acumulado: um dispositivo móvel de comunicação (aparelho celular);
III – Sorteio semanal: um automóvel zero quilômetro;
IV – Sorteio mensal: a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em dinheiro;
V – Sorteio semestral: a quantia de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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