Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
258 SEFAZ, DE 4-12-2009
(DO-RJ DE 8-12-2009)
FISCALIZAÇÃO
Programa Cupom Mania
Fazenda Estadual altera a relação de prêmios do Cupom
Mania
Esta
alteração da Resolução 247 SEFAZ, de 29-10-2009 (Fascículo
45/2009), estabelece que a televisão a ser sorteada, diariamente, pode
ser de LCD ou Plasma.
O Cupom Mania, instituído pelo Decreto 42.044, de 24-9-2009
(Fascículo 40/2009) prevê a realização de sorteios de prêmios
para os consumidores do Estado que
solicitarem o cupom fiscal nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 39 da Resolução SEFAZ
nº 247, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 Serão distribuídos os seguintes prêmios:
I Sorteio diário por adesão: um aparelho televisor de LCD ou
Plasma;
II Sorteio diário acumulado: um dispositivo móvel de comunicação
(aparelho celular);
III
Sorteio semanal: um automóvel zero quilômetro;
IV Sorteio mensal: a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em dinheiro;
V Sorteio semestral: a quantia de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais)..
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário
de Estado de Fazenda)
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