Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  FUNDO DE INVESTIMENTO
  Resgate de Quotas
A Carta-Circular 
  2.830 BACEN, de 23-12-98, publicada na página 51 do DO-U, Seção 
  1, de 28-12-98, esclarece que somente aos fundos de investimento financeiro 
  – curto prazo e aos fundos de aplicação em quotas de fundos 
  de investimento – curto prazo é facultado oferecer a seus investidores 
  o resgate de quotas a qualquer tempo com rendimento, independentemente de o 
  artigo 20 do Regulamento anexo à Circular 2.616 BACEN, de 18-9-95 (Informativo 
  38/95), estabelecer que, para fins de resgate, as quotas do fundo devem ter 
  seu valor atualizado a intervalos mínimos de 30 dias contados da data 
  da emissão respectiva.
  Os demais fundos de investimento financeiro não poderão oferecer 
  aos condôminos respectivos sistemáticas de resgate de recursos 
  que venham a propiciar crédito de rendimentos, a qualquer título, 
  em prazo inferior ao do estipulado para o resgate das respectivas quotas.
  O referido ato estabelece, ainda, que os fundos de investimento financeiro constituídos 
  anteriormente a 28-12-98 que adotem sistemática de resgate de recursos 
  em desacordo com o disposto anteriormente deverão, de imediato, ter seus 
  regulamentos ajustados ou ser liquidados. 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade