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Rio de Janeiro

Divulgados os prazos de recolhimento do IPVA dos veículos terrestres usados para 2010

Resolução SEFAZ 260/2009

26/12/2009 22:25:25

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RESOLUÇÃO 260 SEFAZ, DE 17-12-2009
(DO-RJ DE 21-12-2009)

IPVA
Recolhimento em 2010

Divulgados os prazos de recolhimento do IPVA dos veículos terrestres usados para 2010
Foi mantido o desconto de 10% para quitação em cota única, assim como a possibilidade do pagamento em 3 parcelas, que deverá ser manifestada no momento da emissão da guia de recolhimento nos terminais de consulta do Banco Itaú ou na internet, no site www.fazenda.rj.gov.br. No dia 12-1-2010 já vence a 1ª parcela ou a cota única para os veículos com final de placa 0.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/013.353/2009, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2010, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º – Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º – Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º – Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2010, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos (GRD).
§ 1º – O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A ou obtido pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.
§ 2º – Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I – seguro obrigatório;
II – taxas de serviço do DETRAN/RJ, relativas à vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 3º – Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 2º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.
Art. 3º – As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referente ao exercício de 2010, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2010 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de
Placa

Pagamento antecipado com desconto de 10%

Vencimento Integral
sem desconto

0

12-1-2010

11-2-2010

1

14-1-2010

23-2-2010

2

19-1-2010

26-2-2010

3

28-1-2010

4-3-2010

4

4-2-2010

9-3-2010

5

9-2-2010

17-3-2010

6

24-2-2010

24-3-2010

7

25-2-2010

1-4-2010

8

3-3-2010

6-4-2010

9

11-3-2010

13-4-2010

ANEXO II
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2010 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de
Placa

Vencimento 1ª parcela

Vencimento 2ª parcela

Vencimento 3ª parcela

0

12-1-2010

11-2-2010

16-3-2010

1

14-1-2010

23-2-2010

30-3-2010

2

19-1-2010

26-2-2010

7-4-2010

3

28-1-2010

4-3-2010

8-4-2010

4

4-2-2010

9-3-2010

14-4-2010

5

9-2-2010

17-3-2010

22-4-2010

6

24-2-2010

24-3-2010

27-4-2010

7

25-2-2010

1-4-2010

4-5-2010

8

3-3-2010

6-4-2010

6-5-2010

9

11-3-2010

13-4-2010

18-5-2010

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