Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
260 SEFAZ, DE 17-12-2009
(DO-RJ DE 21-12-2009)
IPVA
Recolhimento em 2010
Divulgados os prazos de recolhimento do IPVA dos veículos terrestres
usados para 2010
Foi
mantido o desconto de 10% para quitação em cota única, assim
como a possibilidade do pagamento em 3 parcelas, que deverá ser manifestada
no momento da emissão da guia de recolhimento nos terminais de consulta
do Banco Itaú ou na internet, no site www.fazenda.rj.gov.br. No dia 12-1-2010
já vence a 1ª parcela ou a cota única para os veículos com
final de placa 0.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/013.353/2009, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro
de 1997, referente ao exercício de 2010, relativo a veículo terrestre
usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes
dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre
o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado
antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá
efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores,
sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º Não havendo expediente bancário na data de vencimento
do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente
venha a ocorrer.
Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário
de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2010,
será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização
de Débitos (GRD).
§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo poderá
ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência
do banco ITAÚ S/A ou obtido pela internet, na página da Secretaria
de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.
§
2º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos
obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente
com o IPVA, a saber:
I seguro obrigatório;
II taxas de serviço do DETRAN/RJ, relativas à vistoria anual,
licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo.
§ 3º Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e
II do § 2º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa
de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.
Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências
relativas ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres
referente ao exercício de 2010, bem como as tabelas de valor da base de
cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas
até o fim deste exercício em resolução específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário
de Estado de Fazenda)
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2010 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de |
Pagamento antecipado com desconto de 10% |
Vencimento Integral |
0 |
12-1-2010 |
11-2-2010 |
1 |
14-1-2010 |
23-2-2010 |
2 |
19-1-2010 |
26-2-2010 |
3 |
28-1-2010 |
4-3-2010 |
4 |
4-2-2010 |
9-3-2010 |
5 |
9-2-2010 |
17-3-2010 |
6 |
24-2-2010 |
24-3-2010 |
7 |
25-2-2010 |
1-4-2010 |
8 |
3-3-2010 |
6-4-2010 |
9 |
11-3-2010 |
13-4-2010 |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2010 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de |
Vencimento 1ª parcela |
Vencimento 2ª parcela |
Vencimento 3ª parcela |
0 |
12-1-2010 |
11-2-2010 |
16-3-2010 |
1 |
14-1-2010 |
23-2-2010 |
30-3-2010 |
2 |
19-1-2010 |
26-2-2010 |
7-4-2010 |
3 |
28-1-2010 |
4-3-2010 |
8-4-2010 |
4 |
4-2-2010 |
9-3-2010 |
14-4-2010 |
5 |
9-2-2010 |
17-3-2010 |
22-4-2010 |
6 |
24-2-2010 |
24-3-2010 |
27-4-2010 |
7 |
25-2-2010 |
1-4-2010 |
4-5-2010 |
8 |
3-3-2010 |
6-4-2010 |
6-5-2010 |
9 |
11-3-2010 |
13-4-2010 |
18-5-2010 |
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