x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

SEAB cria sistema de Prescrição e Uso de Agrotóxicos

Resolução SEAB 259/2009

05/01/2010 14:44:41

Untitled Document

RESOLUÇÃO 259 SEAB, DE 11-12-2009
(DO-PR DE 18-12-2009)

PRODUTO AGROTÓXICO
Controle

SEAB cria sistema de Prescrição e Uso de Agrotóxicos
Este Ato estabelece a obrigatoriedade de todos os comerciantes de agrotóxicos cadastrados no Estado enviarem eletronicamente no primeiro dia útil de cada semana, a partir de 1-3-2010, as informações referentes as receitas agronômicas que receberem ou emitirem.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 12 do Regulamento da Lei Estadual nº 7.827/83, de 29 de dezembro de 1983, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.876/84, de 29 de dezembro de 1984, e
Considerando que é necessário incrementar a efetividade da fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos a cargo do DEFIS/SEAB;
Considerando que um importante instrumento para a efetividade da fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos é a avaliação das informações que devem constar nas receitas agronômicas;
Considerando que a criação de um banco de dados com informações sobre uso de agrotóxicos possibilitará a geração de diagnósticos e relatórios importantes para a ação do DEFIS e para todas as entidades e órgãos governamentais direta e indiretamente envolvidos com atividades relacionadas aos agrotóxicos;
Considerando que o gerenciamento desse banco de dados com informações extraídas do Receituário Agronômico refletirá diretamente na eficácia das ações para garantir a segurança alimentar dos consumidores e para a qualidade dos produtos da agropecuária paranaense, RESOLVE:
Art. 1º – Criar o Sistema de Prescrição e Uso de Agrotóxicos do Estado do Paraná (SIAGRO), estabelecendo a obrigatoriedade de nele inserirem-se todos os comerciantes de agrotóxicos cadastrados no Paraná.
Art. 2º – Os comerciantes de agrotóxicos, a partir de 1-3-2010, deverão codificar informações das receitas agronômicas que receberem ou emitirem, e enviá-las eletronicamente ao DEFIS/SEAB no primeiro dia útil de cada semana, conforme procedimentos técnicos do SIAGRO estabelecidos pela CELEPAR.
Parágrafo único – O envio eletrônico substitui o envio de uma via em papel das receitas ao DEFIS/SEAB, conforme disciplinado na Resolução 004/2002.
Art. 3º – Compete aos Engenheiros Agrônomos do DEFIS, responsáveis pela fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos e afins, a fiscalização do cumprimento das normas impostas pela presente Resolução.
Art. 3º – Compete aos Engenheiros Agrônomos do DEFIS, responsáveis pela fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos e afins, a fiscalização do cumprimento das normas impostas pela presente Resolução.
Art. 4º – Os infratores das normas e instruções da presente Resolução estão sujeitos à autuação administrativa e às sanções previstas no artigo 17, incisos I, II,V, VI e VII, da Lei Federal nº 7.802/89.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Valter Bianchini – Secretário de Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade