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REFISPAR: Prorrogado o prazo de adesão

Resolução SEFA 7/2007

10/02/2007 07:50:08

RESOLUÇÃO 7 SEFA, DE 24-1-2007
(DO-PR DE 29-1-2007)

DÉBITO FISCAL
Multa

REFISPAR: Prorrogado o prazo de adesão
Contribuintes têm até 20-4-2007 para formalizar adesão ao Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses previsto no Decreto 7.440, de 31-10-2006 (Informativo 45/2006 e Portal COAD).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.290 de 22 de setembro de 2006 e Lei nº 15.350 de 22 de dezembro de 2006, RESOLVE:
1. Prorrogar os prazos mencionados no Decreto nº 7.440 de 31 de outubro de 2006, para os abaixo mencionados, mantendo-se os demais requisitos nele estabelecidos:
1.1. para 20 de abril de 2007, o prazo para que o contribuinte formalize sua opção pelo Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (REFISPAR) de que trata o inciso I do artigo 1º;
1.2. para 30 de abril de 2007, o prazo para pagamento da primeira parcela de que trata o inciso I do artigo 2º;
1.3. para 13 de abril de 2007, o prazo para protocolizar requerimento de rescisão dos parcelamentos que estejam em curso de que trata o artigo 6º.
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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