Paraná
RESOLUÇÃO
7 SEFA, DE 24-1-2007
(DO-PR DE 29-1-2007)
DÉBITO FISCAL
Multa
REFISPAR: Prorrogado o prazo de adesão
Contribuintes têm até 20-4-2007 para formalizar adesão ao
Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses previsto
no Decreto 7.440, de 31-10-2006 (Informativo 45/2006 e Portal COAD).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.290 de 22 de setembro de
2006 e Lei nº 15.350 de 22 de dezembro de 2006, RESOLVE:
1. Prorrogar os prazos mencionados no Decreto nº 7.440 de 31 de outubro
de 2006, para os abaixo mencionados, mantendo-se os demais requisitos nele estabelecidos:
1.1. para 20 de abril de 2007, o prazo para que o contribuinte formalize sua
opção pelo Programa de Revitalização Fiscal das Empresas
Paranaenses (REFISPAR) de que trata o inciso I do artigo 1º;
1.2. para 30 de abril de 2007, o prazo para pagamento da primeira parcela de
que trata o inciso I do artigo 2º;
1.3. para 13 de abril de 2007, o prazo para protocolizar requerimento de rescisão
dos parcelamentos que estejam em curso de que trata o artigo 6º.
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda)
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