Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
219 CONTRAN, DE 11-1-2007
(DO-U DE 30-1-2007)
TRANSPORTE
Cargas
CONTRAN fixa normas de segurança para transporte de cargas em motocicleta
Os veículos tipo motocicleta e motoneta, quando utilizados para transporte
remunerado de cargas, deverão ser registrados pelos órgãos executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal na categoria aluguel. A carga
deverá ser transportada em dispositivo fechado (baú) ou aberto (grelha),
podendo, também, ser utilizados alforjes, bolsas ou caixas laterais. Os
dispositivos de transporte deverão atender às dimensões máximas
fixadas e obedecer às especificações do fabricante do veículo
no tocante à instalação e ao peso máximo admissível.
Será
admitida a instalação de dispositivos de fixação permanente
ou removíveis, devendo, em qualquer hipótese, ser alterado o registro
do veículo para a espécie carga.
A
motocicleta ou motoneta deverá ter placa de identificação na
cor vermelha e o baú deverá conter faixas retrorrefletivas de segurança
para favorecer a visualização durante sua utilização diurna
e noturna. Da mesma forma, o condutor deverá utilizar capacete e colete
com faixas retrorrefletivas.
A adequação
dos veículos em circulação às prescrições da Resolução
219 CONTRAN/2007deverá ocorrer até a data-limite do seu licenciamento.
A Resolução
219 CONTRAN/2007 entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação
no Diário Oficial.
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