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Legislação Comercial

CONTRAN fixa normas de segurança para transporte de cargas em motocicleta

Resolução CONTRAN 219/2007

05/02/2007 21:17:39

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RESOLUÇÃO 219 CONTRAN, DE 11-1-2007
(DO-U DE 30-1-2007)

TRANSPORTE
Cargas

CONTRAN fixa normas de segurança para transporte de cargas em motocicleta

Os veículos tipo motocicleta e motoneta, quando utilizados para transporte remunerado de cargas, deverão ser registrados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal na categoria aluguel. A carga deverá ser transportada em dispositivo fechado (baú) ou aberto (grelha), podendo, também, ser utilizados alforjes, bolsas ou caixas laterais. Os dispositivos de transporte deverão atender às dimensões máximas fixadas e obedecer às especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível.
Será admitida a instalação de dispositivos de fixação permanente ou removíveis, devendo, em qualquer hipótese, ser alterado o registro do veículo para a espécie carga.
A motocicleta ou motoneta deverá ter placa de identificação na cor vermelha e o baú deverá conter faixas retrorrefletivas de segurança para favorecer a visualização durante sua utilização diurna e noturna. Da mesma forma, o condutor deverá utilizar capacete e colete com faixas retrorrefletivas.

A adequação dos veículos em circulação às prescrições da Resolução 219 CONTRAN/2007deverá ocorrer até a data-limite do seu licenciamento.
A Resolução 219 CONTRAN/2007 entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial.

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