Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
21 CONTER, DE 27-12-2006
(DO-U DE 11-1-2007)
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Exercício da Profissão
CONTER define atribuições do Técnico em Radiologia na área industrial
A presente Resolução institui e normatiza as atribuições
do Técnico em Radiologia com habilitação Industrial nas seguintes
áreas da Radiologia Industrial:
I Radiografia Industrial (Radiografia com Raios-X, Gamagrafia, Radioscopia);
II Medidores Nucleares (Sistemas Portáteis);
III Técnicas analíticas (Inspeções de Segurança,
Espectrometria de Raios-X, Cromatografia a Gás).
É da competência do Técnico em Radiologia Industrial:
a) Realizar ou supervisionar os ensaios radiológicos;
b) Registrar e classificar os resultados de acordo com os critérios documentados;
c) Emitir relatórios de resultados;
d) Definir as limitações da aplicação do método de
ensaio radiológico;
e) Instalar, preparar e verificar os ajustes dos equipamentos;
f) Zelar pelo adequado funcionamento dos aparelhos, equipamentos e acessórios
radiológicos;
g) Obedecer a códigos, normas, especificações e procedimentos
radiológicos;
h) Avaliar os resultados em função dos códigos, normas e especificações
aplicáveis;
i) Zelar pelas instalações e pessoal envolvido nos ensaios radiológicos;
j) Determinar métodos, técnicas, procedimentos particulares e os equipamentos
adequados necessários à realização dos ensaios radiológicos;
k) Treinar e orientar o pessoal sob sua coordenação envolvidos nos
ensaios radiológicos;
l) Zelar pela proteção radiológica.
O Técnico em Radiologia com habilitação Industrial deve pautar
suas atividades profissionais, observando rigorosamente e permanentemente as
normas legais de proteção radiológica, bem como, o Código
de Ética Profissional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade