Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
158 SUSEP, DE 26-12-2006
(DO-U DE 29-12-2006)
SUSEP
Sociedades Seguradoras
SUSEP divulga critérios para determinação do capital adicional
As regras sobre o capital adicional baseado nos riscos de subscrição
das sociedades seguradoras, estabelecidas por esta Resolução, entram
em vigor a partir de 1-1-2008.
Considera-se capital adicional, o parâmetro do montante de capital que
uma sociedade seguradora deverá manter, a qualquer tempo, para poder garantir
os riscos inerentes a sua operação.
O capital adicional relativo aos riscos de subscrição de cada segmento
de mercado das sociedades seguradoras, que possuem modelos internos, será
determinado a partir dos valores apresentados nos anexos I, II e III de acordo
com a fórmula constante do anexo VI desta Resolução.
O capital adicional das sociedades seguradoras que não possuem modelos
internos será determinado a partir dos valores apresentados nos anexos
III, IV e V de acordo com a fórmula constante do anexo VI desta Resolução.
Os citados anexos não foram publicados no DO-U, mas poderão ser obtidos
no endereço eletrônico <www.susep.gov.br/textos/resol158.pdf>
ou no CEDOC Centro de Documentação, localizado na Rua Buenos
Aires, 256 térreo Centro Rio de Janeiro RJ.
O modelo interno é um modelo desenvolvido para avaliar a necessidade de
capital da sociedade seguradora e que deverá ser aprovado pelos seus órgãos
competentes de administração. Somente serão considerados como
modelos internos, os desenvolvidos a partir de modelos matemáticos de simulação
em que seja feita análise de sensibilidade pelo menos com algum fator macroeconômico
relevante para o segmento de mercado em que opere.
No caso de sociedades seguradoras com menos de um ano de operação,
para fins de determinação do capital adicional serão utilizadas,
como base de cálculo, as projeções feitas para os doze primeiros
meses de operação, encaminhadas na nota técnica atuarial, conforme
disposto em regulamentação específica, devendo, a partir do 2º
ano de operação, serem observadas as regras previstas anteriormente.
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