Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
155 SUSEP, DE 26-12-2006
(DO-U DE 29-12-2006)
SUSEP
Sociedades Seguradoras
Definido novo capital mínimo para as sociedades seguradoras
A SUSEP, através desta Resolução, definiu que, a partir de 1-1-2008,
o capital base das sociedades seguradoras para operar em todo País será
de R$ 15.000.000,00.
O capital
base será constituído do somatório da parcela fixa, correspondente
à autorização para atuar em ramos elementares e de pessoas, e
da parcela variável para operação nos mesmos ramos em cada uma
das regiões do País.
A parcela
fixa do capital base será de R$ 1.200.000,00. A parcela variável do
capital base será determinada de acordo com a região em que a sociedade
seguradora foi autorizada a operar, conforme tabela a seguir:
Região |
Estados |
Parcela Variável |
1 |
AM , PA , AC, RR, AP, RO |
120.000,00 |
2 |
PI, MA,CE |
120.000,00 |
3 |
PE, RN, PB, AL |
180.000,00 |
4 |
SE, BA |
180.000,00 |
5 |
GO, DF, TO , MT, MS |
600.000,00 |
6 |
RJ, ES, MG |
2.800.000,00 |
7 |
PR, SC, RS |
1.000.000,00 |
8 |
SP |
8.800.000,00 |
Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
a) capital base: o montante fixo de capital que uma sociedade
seguradora deverá manter, a qualquer tempo;
b) capital adicional: montante variável de capital
que uma sociedade seguradora deverá manter, a qualquer tempo, para poder
garantir os riscos inerentes a sua operação, conforme disposto em
regulação específica;
c) capital mínimo requerido: montante de capital
que uma seguradora deverá manter, a qualquer tempo, para poder operar e
é equivalente à soma do capital base com o capital adicional.
As sociedades seguradoras que solicitarem autorização
para operar deverão apresentar capital mínimo igual ou superior ao
capital mínimo requerido. A integralização do capital mínimo
requerido, por sociedade seguradora em início de operação, será
de 50% em dinheiro ou títulos públicos federais e o restante em ativos
constituídos em conformidade com as disposições regulamentares
que regem os investimentos das sociedades seguradoras.
A Resolução 155 SUSEP/2006 entrará em vigor
a partir de 1-1-2008, quando ficarão revogados os artigos 1º a 4º
da Resolução 73 SUSEP, de 13-5-2002 (Informativo 21/2002).
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