Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
850 CFMV, DE 5-12-2006
(DO-U DE 4-1-2007)
MÉDICO VETERINÁRIO
Exercício da Profissão
Fisioterapia animal é atividade exclusiva dos médicos veterinários
A prescrição e execução de métodos e técnicas
fisioterápicas com a finalidade de reabilitar, desenvolver e conservar
a capacidade física do animal é atividade privativa do médico
veterinário.
A fisioterapia
animal se constitui em uma área de atuação do médico veterinário
que estuda, previne e trata distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes
em órgãos e sistemas dos animais, gerados por alterações
genéticas, por traumas ou por doenças adquiridas.
Todo e qualquer
estabelecimento que ofereça o serviço de fisioterapia animal está
obrigado a se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária e
a apresentar o responsável técnico.
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