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Resolução ANVISA-DC 222/2007

05/02/2007 21:17:37

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RESOLUÇÃO 222 ANVISA-DC, DE 28-12-2006
(DO-U DE 29-12-2006)

ANVISA
Sistema de Petição e Arrecadação Eletrônico

ANVISA consolida os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica

Esta Resolução, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação no DO-U, revoga a Resolução 478 ANVS, de 23-9-99 (Informativo 39/99) e as Resoluções ANVISA-DC 23, de 6-2-2003 (Informativo 06/2003), 76, de 10-4-2003 (Informativo 15/2003), 275, de 30-9-2003 (Informativo 40/2003) e 166, de 1-7-2004 (Informativo 26/2004), e consolida os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica no âmbito da ANVISA, constantes desses atos revogados.
O acesso ao sistema de petição e arrecadação eletrônico da ANVISA dependerá de prévio cadastramento da pessoa física ou jurídica submetida ao controle e fiscalização daquele órgão (agente regulado) no endereço eletrônico <www.anvisa.gov.br> e de senha pessoal, sigilosa e intransferível.
A petição eletrônica será gerada pelo sistema de atendimento e arrecadação eletrônico após o término de cada procedimento, que será encaminhada, após o efetivo recolhimento da Taxa de Fiscalização correspondente, através do endereço eletrônico mencionado anteriormente, juntamente com toda documentação exigida pela lista de verificação, ao setor de protocolo para a respectiva análise.
A receita proveniente da arrecadação das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, da retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros e das multas resultantes de ações fiscalizadoras deve ser recolhida exclusivamente por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na página da ANVISA na internet.
O pagamento da GRU pode ocorrer mediante débito direto em conta corrente, utilizando-se o meio eletrônico, ou em qualquer banco participante do sistema de compensação bancária.
A Guia de Recolhimento será emitida obrigatoriamente com código de barras, sob a forma de documento compensável (GRU – cobrança) ou para recolhimento exclusivo no Banco do Brasil (GRU – Simples).
A GRU – Simples poderá ser impressa mediante acesso à internet nas páginas do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil S.A., ou no endereço eletrônico da ANVISA, e deverá ser preenchida segundo as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional.
Em caso de preenchimento incorreto da GRU – Simples, a mesma só será aceita no âmbito da ANVISA após a devida retificação segundo os procedimentos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.

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