Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
222 ANVISA-DC, DE 28-12-2006
(DO-U DE 29-12-2006)
ANVISA
Sistema de Petição e Arrecadação Eletrônico
ANVISA consolida os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica
Esta Resolução, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação
no DO-U, revoga a Resolução 478 ANVS, de 23-9-99 (Informativo 39/99)
e as Resoluções ANVISA-DC 23, de 6-2-2003 (Informativo 06/2003), 76,
de 10-4-2003 (Informativo 15/2003), 275, de 30-9-2003 (Informativo 40/2003)
e 166, de 1-7-2004 (Informativo 26/2004), e consolida os procedimentos de petição
e arrecadação eletrônica no âmbito da ANVISA, constantes
desses atos revogados.
O acesso ao sistema de petição e arrecadação eletrônico
da ANVISA dependerá de prévio cadastramento da pessoa física
ou jurídica submetida ao controle e fiscalização daquele órgão
(agente regulado) no endereço eletrônico <www.anvisa.gov.br>
e de senha pessoal, sigilosa e intransferível.
A petição eletrônica será gerada pelo sistema de atendimento
e arrecadação eletrônico após o término de cada procedimento,
que será encaminhada, após o efetivo recolhimento da Taxa de Fiscalização
correspondente, através do endereço eletrônico mencionado anteriormente,
juntamente com toda documentação exigida pela lista de verificação,
ao setor de protocolo para a respectiva análise.
A receita proveniente da arrecadação das Taxas de Fiscalização
de Vigilância Sanitária, da retribuição por serviços
de qualquer natureza prestados a terceiros e das multas resultantes de ações
fiscalizadoras deve ser recolhida exclusivamente por meio da GRU (Guia de Recolhimento
da União), disponibilizada na página da ANVISA na internet.
O pagamento da GRU pode ocorrer mediante débito direto em conta corrente,
utilizando-se o meio eletrônico, ou em qualquer banco participante do sistema
de compensação bancária.
A Guia de Recolhimento será emitida obrigatoriamente com código de
barras, sob a forma de documento compensável (GRU cobrança)
ou para recolhimento exclusivo no Banco do Brasil (GRU Simples).
A GRU Simples poderá ser impressa mediante acesso à internet
nas páginas do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil S.A., ou no endereço
eletrônico da ANVISA, e deverá ser preenchida segundo as orientações
da Secretaria do Tesouro Nacional.
Em caso de preenchimento incorreto da GRU Simples, a mesma só será
aceita no âmbito da ANVISA após a devida retificação segundo
os procedimentos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
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