Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
4 SEFAZ, 18-1-2007
(DO-RJ DE 19-1-2007)
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Conselho de Contribuintes
SEFAZ determina que Autos de Infração superiores a R$
87.475,00 tenham prioridade de tramitação no Conselho de Contribuintes
e na Junta de Revisão Fiscal
Esta medida tem o objetivo de agilizar os processos e conseqüentemente
aumentar a arrecadação de tributos no Estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no artigo 232, parágrafo único, do Decreto-Estadual
nº 5/75 e, considerando:
– a necessidade de agilizar e incrementar o trâmite dos processos
na Junta de Revisão Fiscal e no Conselho de Contribuintes com vistas
a proporcionar o aumento da arrecadação;
– a maior repercussão dos autos de infração superiores
a 50.000 UFIR’s na arrecadação fazendária, RESOLVE:
Art. 1º – Terão tramitação
prioritária na Junta de Revisão Fiscal e no Conselho de Contribuintes
os Autos de Infração cujo valor histórico seja superior
a 50.000 UFIR’s ou que verse sobre matéria de relevante interesse,
assim determinado pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 2º – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy
– Secretário de Estado de Fazenda)
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