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Rio de Janeiro

Resolução SEFAZ 4/2007

05/02/2007 21:17:28

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RESOLUÇÃO 4 SEFAZ, 18-1-2007
(DO-RJ DE 19-1-2007)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Conselho de Contribuintes

SEFAZ determina que Autos de Infração superiores a R$ 87.475,00 tenham prioridade de tramitação no Conselho de Contribuintes e na Junta de Revisão Fiscal
Esta medida tem o objetivo de agilizar os processos e conseqüentemente aumentar a arrecadação de tributos no Estado do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 232, parágrafo único, do Decreto-Estadual nº 5/75 e, considerando:
– a necessidade de agilizar e incrementar o trâmite dos processos na Junta de Revisão Fiscal e no Conselho de Contribuintes com vistas a proporcionar o aumento da arrecadação;
– a maior repercussão dos autos de infração superiores a 50.000 UFIR’s na arrecadação fazendária, RESOLVE:
Art. 1º – Terão tramitação prioritária na Junta de Revisão Fiscal e no Conselho de Contribuintes os Autos de Infração cujo valor histórico seja superior a 50.000 UFIR’s ou que verse sobre matéria de relevante interesse, assim determinado pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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