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Rio de Janeiro

Cheques para pagamentos de tributos estaduais devem ser nominais à Secretaria de Fazenda

Resolução SEFAZ 2/2007

05/02/2007 21:17:28

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RESOLUÇÃO 2 SEFAZ, DE 10-1-2007
(DO-RJ DE 16-1-2007)

ARRECADAÇÃO
Recebimento em Cheque

Cheques para pagamentos de tributos estaduais devem ser nominais à Secretaria de Fazenda
A alteração da Resolução 6.413 SEF, de 1-4-2002 (Informativo 14/2002), se deve à nova estrutura do Governo Estadual, na qual a denominação de algumas secretarias foi
mudada. Antes os cheques deviam ser nominais à Secretaria da Receita.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 12 da Resolução SEF nº 6.413, de 1º de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 – Os cheques para pagamento das receitas estaduais deverão ser nominais à SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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