Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2 SEFAZ, DE 10-1-2007
(DO-RJ DE 16-1-2007)
ARRECADAÇÃO
Recebimento em Cheque
Cheques para pagamentos de tributos estaduais devem ser nominais à
Secretaria de Fazenda
A alteração
da Resolução 6.413 SEF, de 1-4-2002 (Informativo 14/2002), se deve
à nova estrutura do Governo Estadual, na qual a denominação de
algumas secretarias foi
mudada. Antes os cheques deviam ser nominais à Secretaria da Receita.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do
artigo 12 da Resolução SEF nº 6.413, de 1º de abril de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
12 Os cheques para pagamento das receitas estaduais deverão ser
nominais à SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira
Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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