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Divulgados os preços dos serviços cobrados pela JUCEG para o ano de 2007

Resolução JUCEG 3/2007

05/02/2007 21:17:27

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RESOLUÇÃO 3 JUCEG, DE 2006
(DO-GO DE 28-12-2006)

JUNTA COMERCIAL – JUCEG
Preços dos Serviços

Divulgados os preços dos serviços cobrados pela JUCEG para o ano de 2007
A tabela relaciona os serviços que serão utilizados nos registros públicos de empresas mercantis e atividades afins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.351, de 30 de junho de 1971, com alterações posteriores no artigo 2º, inciso II, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.864, de 27 de novembro de 2003, e no artigo 3º, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) aprovado pelo Despacho Governamental nº 360/89, de 24 de abril de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600009001996, notadamente o Despacho nº 1.459/2006-PRES – de 6 de dezembro de 2006, juntado a fl. 32, resolve homologar a anexa Tabela de Preços dos serviços prestados pela referida autarquia, aprovada pelo plenário de Vogais na sua 44ª (quadragésima quarta) sessão plenária ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2006, a que se refere a Ata anexada às fls 26 a 30 do referido processo, a ser observada a partir de 1º de janeiro de 2007, que com este se publica. (Alcides Rodrigues Filho; Ridoval Darci Chiareloto)

TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2007 CONCERNENTES
AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

ITEM
SUBITEM

ATOS

PREÇO
R$

1.

EMPRESÁRIO (até 4 vias):
Inscrição (registro inicial); (Alteração de nome empresarial); alteração de dados exceto de nome empresarial; alteração de dados e de nome empresarial; transferência de sede para outro Estado ou DF; inscrição de transferência de sede de outro Estado ou DF; qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção (de filial); Extinção

75,00

1.1.

Por via adicional

15,00

2.

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES:
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Distrato Social

150,00

2.1.

Por via adicional

15,00

3.

SOCIEDADE POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA:
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata da AGE, Ata da AGO/AGE, Ata de Assembléia-Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

282,00

3.1.

Por via adicional

15,00

4.

COOPERATIVA:
Ato Constitutivo, Ato de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

282,00

4.1.

Por via adicional

15,00

5.

CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES:
Registro, Alteração, Cancelamento

282,00

5.1.

Por via adicional

15,00

6.

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL:
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias e cooperativas em Unidade da Federação diversa daquela em que se localiza a respectiva sede

132,00

6.1.

Por via adicional

15,00

7.

DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL:
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou Anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, cópia de pacto e declaração antinupcial de empresário, título de doação, herança ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, arquivados no Registro Civil, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral e outros atos

84,00

7.1.

Por via adicional

15,00

8.

LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL:

 

8.1.

Matrícula

282,00

8.2.

Pedido de Transferência de Matrícula

282,00

8.3.

Cancelamento de Matrícula

282,00

8.4.

Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial

282,00

8.5.

Nomeação ad hoc de Tradutor e Intérprete Comercial

282,00

9.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:

132,00

10.

RECURSO AO PLENÁRIO:

132,00

11.

PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE:
Por nome ou grupo de nomes

15,00

12.

CONSULTA A DOCUMENTOS:
Por empresa

27,00

13.

CERTIDÕES:

 

13.1.

Certidão Simplificada:

27,00

13.1.1.

Por via adicional

15,00

13.1.2.

Adicional por entrega via postal

9,00

13.2.

Certidão de inteiro Teor (por ato arquivado):

 

13.2.1.

Empresário

15,00

13.2.2.

Sociedades Empresárias, exceto as por ações

27,00

13.2.3.

Sociedade por Ações e Empresa Pública

55,00

13.2.4.

Cooperativas

55,00

13.2.5.

Adicional por entrega via postal (por pedido de até 3 certidões)

15,00

13.3.

Certidão Específica

55,00

13.3.1.

Por via adicional

15,00

13.3.2.

Adicional por entrega via postal

9,00

14.

AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL:
A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta.

 

14.1.

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob a forma de livro ou conjunto de folhas contínuas

27,00

14.2.

Conjunto de folhas soltas ou de fichas, por conjunto de até 100 folhas

37,00

14.3.

Microficha “COM”, por conjunto de até 100 folhas

27,00

15.

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

27,00

16.

TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO:
Serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.
No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.

 

17.

REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES:

 

17.1.

Escritura de Emissão de Debêntures

282,00

17.2.

Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures

282,00

18.

SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS:
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.

 

18.1.

Pesquisa de Nome Empresarial

27,00

18.2.

Certidão:

 

18.2.1.

Simplificada

18,00

18.2.2.

Inteiro Teor

18,00

18.2.3.

Específica

18,00

18.3.

Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção

55,00

18.4.

Abertura, alteração ou extinção de filial, extinção

55,00

18.5.

Transferência de sede para outra Unidade de Federação

55,00

18.6.

Arquivamento de outros atos

55,00

19.

INFORMAÇÕES CADASTRAIS EXTRAÍDAS DO CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS:
Por Empresa:

 

19.1.

Informações fornecidas por meio de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM

2,50

19.2.

Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico

2,50

19.3

Prestação de informações mediante acesso eletrônico

2,50

19.4.

Informação sobre quantitativo de empresas por ramo de atividade (geral)

55,00

20.

DIVULGAÇÃO:
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.

-0-

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO (1)

 

21.

EMPRESA ESTRANGEIRA:

 

21.1.

Autorização para funcionar no País (2)

54,39

21.2.

Nacionalização (2)

39,65

21.3.

Alteração (modificações posteriores à autorização) (2)

36,37

21.4.

Cancelamento de Autorização (2)

36,37

22.

RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (2)

28,34

23.

INFORMAÇÕES CADASTRAIS EXTRAÍDAS DO CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (CNE):

 

23.1.

Informações fornecidas por meio de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.

 

23.2.

Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.

 

23.3.

Prestação de informações mediante acesso eletrônico.

 

NOTAS:
(1) – Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados mediante DARF, sob o código 6621;
(2) – Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.

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