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São Paulo

Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos

Resolução SF 44/2007

05/02/2007 21:17:27

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RESOLUÇÃO 44 SF, DE 27-12-2006
(DO-SP DE 28-12-2006)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos
Percentual será utilizado para as parcelas vincendas até março/2007, decorrentes de parcelamentos concedidos pelo Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até março de 2007, em 0,5417%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de abril de 2007, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período, será publicado em março de 2007.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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