São Paulo
RESOLUÇÃO
44 SF, DE 27-12-2006
(DO-SP DE 28-12-2006)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos
Percentual será utilizado para as parcelas vincendas até março/2007,
decorrentes de parcelamentos concedidos pelo Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo
25/2000).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30 de novembro de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º O acréscimo financeiro
incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de
2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até março de 2007, em
0,5417%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º O acréscimo financeiro
incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de
2000, a partir de abril de 2007, que terá base na Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) vigente no período, será publicado em março de 2007.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade