Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.855 SF, DE 5-2-2007
(DO-MG DE 6-2-2007)
CRÉDITO
Transferência Utilização
Fazenda
Estadual fixa o limite de crédito acumulado de ICMS que pode ser transferido
ou utilizado no mês de fevereiro/2007
O montante global máximo é R$
20.000.000,00.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O montante global máximo de crédito acumulado
de ICMS passível de transferência ou utilização a que se
refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês
de fevereiro de 2007, é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado
de Fazenda)
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