Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 CAT, DE 22-2-2002
(DO-PE DE 26-2-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Estabelece o valor do crédito do ICMS por saco de 50kg de farinha de trigo utilizado como insumo que pode ser utilizado nos meses que indica, pelo estabelecimento industrial que apure o imposto mediante confronto entre débito e crédito.
DESTAQUES
• Fixado valor do saco de 50kg de farinha de trigo a ser utilizado como crédito de ICMS nos meses de janeiro e fevereiro/2002
O COORDENADOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT
nº 009, de 3-4-2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente
a farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta
quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como
insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática
de confronto entre créditos e débitos, será o previsto
no Anexo Único, relativamente a cada período fiscal respectivamente
indicado;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Coordenador de Administração
Tributária)
Anexo
ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 003/2002
Crédito Fiscal Relativo a Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo
Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2002 |
CRÉDITO FISCAL |
Janeiro |
6,83 |
Fevereiro |
6,92 |
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