Pernambuco
RESOLUÇÃO
286 CRC-PE, DE 2007
Ainda não publicada no Diário Oficial
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC-PE
Declaração de Habilitação Profissional
CRC proíbe a entrega de nova Declaração de habilitação Profissional (DHP)
Vedação atinge os profissionais que não cumprirem a notificação no prazo ou até a data da nova solicitação da DHP. Alterada a Resolução 265 CRC-PE, de 2-5-2005 (Informativo 24/2006).
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO (CRC-PE),
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando
que, na forma do disposto na alínea c do artigo 10 do Decreto-Lei
nº 9.295/46, compete ao Conselho Regional de Contabilidade fiscalizar o
exercício regular da profissão de contabilista;
Considerando
que é atribuição exclusiva do Conselho Regional de Contabilidade
o estabelecimento da forma e época de exercer as atribuições
que lhe foram conferidas por lei;
Considerando
a necessidade de aprimorar os controles para verificação da adequada
utilização da Declaração de Habilitação Profissional
(DHP), pelos profissionais de contabilidade; RESOLVE:
Art.
1º O caput do artigo 2º da Resolução
CRC/PE nº 265, de 2 de maio de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para os fornecimentos
subseqüentes de DHP, o profissional de contabilidade ou seu representante
legal deverá apresentar ao Departamento de Fiscalização do CRC/PE,
juntamente com o requerimento de fornecimento (Anexo II da Resolução
CFC nº 871/2000), o Demonstrativo de Uso da Declaração de Habilitação
Profissional (DHP) (Anexo III da Resolução CFC nº 871/2000) devidamente
preenchido, sendo terminantemente vedada a entrega de novas DHPs aos profissionais
que não cumpriram a notificação anterior no prazo nela estabelecido
ou até a data da nova solicitação, o que ocorrer primeiro. (Albérico
Xavier de Morais Pinto)
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