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Pernambuco

CRC proíbe a entrega de nova Declaração de habilitação Profissional (DHP)

Resolução CRC-PE 286/2007

18/02/2007 12:37:18

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RESOLUÇÃO 286 CRC-PE, DE 2007
– Ainda não publicada no Diário Oficial –

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-PE
Declaração de Habilitação Profissional

CRC proíbe a entrega de nova Declaração de habilitação Profissional (DHP)

Vedação atinge os profissionais que não cumprirem a notificação no prazo ou até a data da nova solicitação da DHP. Alterada a Resolução 265 CRC-PE, de 2-5-2005 (Informativo 24/2006).

O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO (CRC-PE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que, na forma do disposto na alínea “c” do artigo 10 do Decreto-Lei nº 9.295/46, compete ao Conselho Regional de Contabilidade fiscalizar o exercício regular da profissão de contabilista;
Considerando que é atribuição exclusiva do Conselho Regional de Contabilidade o estabelecimento da forma e época de exercer as atribuições que lhe foram conferidas por lei;
Considerando a necessidade de aprimorar os controles para verificação da adequada utilização da Declaração de Habilitação Profissional (DHP), pelos profissionais de contabilidade; RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 2º da Resolução CRC/PE nº 265, de 2 de maio de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Para os fornecimentos subseqüentes de DHP, o profissional de contabilidade ou seu representante legal deverá apresentar ao Departamento de Fiscalização do CRC/PE, juntamente com o requerimento de fornecimento (Anexo II da Resolução CFC nº 871/2000), o Demonstrativo de Uso da Declaração de Habilitação Profissional (DHP) (Anexo III da Resolução CFC nº 871/2000) devidamente preenchido, sendo terminantemente vedada a entrega de novas DHP’s aos profissionais que não cumpriram a notificação anterior no prazo nela estabelecido ou até a data da nova solicitação, o que ocorrer primeiro. (Albérico Xavier de Morais Pinto)

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