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Conselho Regional de Contabilidade concede redução e parcelamento de débitos

Resolução CRC-PE 283/2007

27/02/2007 15:27:09

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RESOLUÇÃO 283 CRC-PE, DE 18-12-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-PE
Anuidade

Conselho Regional de Contabilidade concede redução e parcelamento de débitos
Os débitos anteriores ao exercício de 2007 poderão ser pagos com redução de 50% do valor da multa e juros de mora ou ser parcelado em até 30 meses, com efeitos desde 1-1-2007.

O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO (CRC-PE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o que dispõe a Resolução CFC nº 1.082, de 24 de novembro de 2006;
Considerando que há necessidade de se estabelecer critérios para cobrança de débitos de exercício anteriores a 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os débitos anteriores ao exercício de 2007, atualizados monetariamente, calculados até a data do recolhimento, pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, serão pagos:
a) Integralmente;
b) Parcelado em até 30 (trinta) meses desde que o valor não seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), acrescida do custo de cobrança de R$ 4,00 (quatro reais), desde que seja requerida e aprovada pelo CRC/PE;
c) Poderá ser concedida redução de até 50% (cinqüenta por cento) do valor das multas e juros de mora previstos no caput deste artigo, desde que requerido pelo interessado, aprovado pela Câmara de Controle Interno e referendado pelo Plenário.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, submetendo-se à homologação do Conselho Federal de Contabilidade. (Nelson Mitimasa Jinzenji – Presidente)

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