Distrito Federal
RESOLUÇÃO
5 ADASA, DE 16-2-2007
(DO-DF DE 21-2-2007)
TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO
Valor
Reajustadas as tarifas dos Serviços Públicos de Abastecimento
de Água e Esgoto
Para efeito de aplicação das tarifas os imóveis são classificados
como residencial, comercial ou industrial. Os novos valores produzem efeitos
a partir de 1-3-2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO
DISTRITO FEDERAL (ADASA), no uso de suas atribuições regimentais,
de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no inciso VIII, do artigo 26, e artigo 51, ambos da Lei Distrital nº 3.365,
de 16 de junho de 2004, inciso VIII, do artigo 13 e inciso II do artigo 37,
ambos do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução
nº 04, de 24 de junho de 2005, e o que consta do processo 0197-000.025/2007,
e
Considerando que compete à ADASA, no âmbito de suas atribuições,
a fixação das tarifas dos serviços públicos de abastecimento
de água e esgotamento sanitário;
Considerando as disposições constantes do Contrato de Concessão
nº 01/2006 ADASA, de 23 de fevereiro de 2006, celebrado com a Concessionária
dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o reajuste e fixação
dos valores das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, constantes no ANEXO I, a vigorar a partir
de 1º de março de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (David José de Matos)
ANEXO I
TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
As tarifas do serviço de água e esgoto a ser praticada pela Concessionária, a partir de 1º de março de 2007, são as abaixo identificadas e consideradas suficientes para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Nº 001/2006, de 23 de fevereiro de 2006, assinado com a CAESB:
Para Atividades Residenciais |
||
Faixa de Consumo |
Tarifa Popular |
Tarifa Normal |
0 a 10 |
1,01 |
1,35 |
11 a 15 |
1,89 |
2,51 |
16 a 25 |
2,48 |
3,20 |
26 a 35 |
4,73 |
5,17 |
36 a 50 |
5,71 |
5,71 |
Acima de 50 |
6,25 |
6,25 |
Para Atividades Comerciais, Públicas e Industriais |
||
Faixa de Consumo |
Tarifa Comercial e Pública |
Tarifa Industrial |
0 a 10 |
3,43 |
3,43 |
Acima de 50 |
5,66 |
5,16 |
O imóvel, para efeito de aplicação das tarifas de água/esgoto, é classificado em uma das quatro categorias consoante o Decreto Distrital nº 20.658, de 30 de setembro de 1999, como abaixo discriminado:
RESIDENCIAL
Quando utiliza água para fins domésticos em unidades de consumo de uso exclusivamente residencial; para efeito deste Regulamento, são também incluídos nesta categoria, os templos religiosos, as entidades beneficentes reconhecidas pelo Governo do Distrito Federal e as obras de construção de casa própria.
COMERCIAL
Quando utiliza água em estabelecimentos comerciais de bens e/ou serviços.
INDUSTRIAL
Quando utiliza água em estabelecimentos produtores de bens.
Os imóveis não enquadráveis em nenhum dos itens anteriores serão
classificados na categoria comercial.
O cálculo da cobrança de esgotos, enquanto não for regulamentada
pela ADASA, obedecerá os seguintes critérios:
a) Sistema de coleta convencional:
a.1) Imóveis em construção: 50% (cinqüenta por cento) da
cobrança de água, desde que não existam outras atividades no
local;
a.2) Demais atividades: 100% (cem por cento) da cobrança de água;
b) Sistema de coleta horizontal:
b.1) Ramal situado fora do lote: 100% (cem por cento) da cobrança de água;
e
b.2) Ramal situado dentro do lote: 60% (sessenta por cento) da cobrança
de água.
Existindo outra fonte de abastecimento da água no local, será determinado
o volume adicional a ser cobrado de esgoto, proveniente desta fonte, conforme
critérios de apuração definidos em norma específica da CAESB.
A existência de dispositivos de tratamento prévio ao lançamento
na rede coletora de esgotos não isenta o cliente da cobrança de esgotos.
Os esgotos com concentrações acima dos parâmetros definidos no
Decreto 18.328, de 18 de junho de 1997, e com autorização de lançamento
na rede pública de coleta de esgotos, mediante contrato firmado com o responsável
pela produção do efluente, serão tarifados pela CAESB de acordo
com o estabelecido em norma específica.
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