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Legislação Comercial

ANVISA modifica normas sobre advertências em embalagens de cigarros

Resolução ANVISA-DC 10/2007

27/02/2007 15:27:19

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RESOLUÇÃO 10 ANVISA-DC, DE 15-2-2007
(DO-U DE 16-2-2007)

FUMO
Advertência

ANVISA modifica normas sobre advertências em embalagens de cigarros

De acordo com a alteração procedida pela Resolução 10 ANVISA-DC/2007, a logomarca e o telefone do Disque Saúde (0800-61-1997) passarão a ser impressos nas embalagens de cigarros, denominadas “maços” ou “box”, em seus diferentes tamanhos, conforme imagens em alta resolução disponibilizadas no sítio da ANVISA www.anvisa.gov.br.
É concedida a dilatação do prazo estabelecido no artigo 3º da Resolução 86 ANVISA-DC, de 17-5-2006 (Informativo 20/2006), em mais 4 meses, a contar de 16-2-2007, para que as empresas fabricantes e importadoras disponibilizem ao comércio varejista embalagens de produtos derivados de tabaco e materiais de propaganda que cumpram devidamente as alterações previstas na Resolução 10 ANVISA-DC/2007. Findo esse prazo, somente poderão ser disponibilizados ao comércio varejista as embalagens e os materiais publicitários que estejam de acordo com as novas regras.
Os produtos fabricados ou importados anteriormente ao prazo ora estabelecido e que não atenderam às determinações poderão ser comercializados até 6 meses após 16-2-2007.
Os prazos citados aplicam-se a todos os produtos fumígenos derivados do tabaco, sem exceção, incluindo charutos, cigarrilhas, cigarros de bali, cigarros tipo kretek, e outros.
A Resolução 10 ANVISA-DC/2007 altera o caput do artigo 3º da Resolução 335 ANVISA-DC, de 21-11-2003 (Informativo 48/2003), e o artigo 2º da Resolução 86 ANVISA-DC, de 17-5-2006 (Informativo 20/2006).

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