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Legislação Comercial

CONTRAN modifica especificações sobre extintores equipados em veículos automotores

Resolução CONTRAN 223/2007

27/02/2007 15:27:19

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RESOLUÇÃO 223 CONTRAN, DE 9-2-2007
(DO-U DE 16-2-2007)

VEÍCULO
Extintor de Incêndio

CONTRAN modifica especificações sobre extintores equipados em veículos automotores

De acordo com esta Resolução, nenhum veículo automotor poderá sair de fábrica, ser licenciado e transitar nas vias abertas à circulação, sem estar equipado com extintor de incêndio, do tipo e capacidade constantes da tabela a seguir, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.

Extintores com carga de pó ABC fabricados a partir de 16-2-2007

Item

Aplicação

Capacidade
extintora mínima

1

Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator e triciclo automotor de cabine fechada

1-A : 5-B:C

2

Microônibus

2-A : 10-B:C

3

Ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos ou gasosos

2-A : 20-B:C

Nos veículos automotores previstos no item 1 da tabela, os extintores de incêndio instalados deverão ter a durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático de 5 anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo o equipamento será obrigatoriamente substituído por um novo.
A Resolução 223 CONTRAN/2007 revoga o § 1º do artigo 7º e altera o artigo 1º, o inciso I do § 2º do artigo 7º e a tabela 2 do Anexo da Resolução 157 CONTRAN, de 22-4-2004 (Informativo 19/2004).

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