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Retificação exclui NBC T 18 – Assinatura Digital da estrutura das Normas Técnicas

Resolução CFC 1020/2007

27/02/2007 15:27:19

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RESOLUÇÃO 1.020 CFC, DE 18-2-2005
– Retificação no Diário Oficial de 16-2-2007 –

CONTABILIDADE
Normas Brasileiras

Retificação exclui NBC T 18 – Assinatura Digital da estrutura das Normas Técnicas

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE retificou o artigo 2º da Resolução 1.020/2005, divulgada no Informativo 09/2005. Assim, onde se lê: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”; leia-se: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário excluindo o item NBC T 18 – Assinatura Digital do art. 7º da Resolução CFC nº 980/03, publicada no DOU, em 12 de novembro de 2003, seção 1, página 261.”.
A Resolução 980 CFC/2003, ora mencionada, deu nova redação a Resolução 751 CFC, de 29-12-93 (Informativo 06/94).
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 09/2005 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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