Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
1.020 CFC, DE 18-2-2005
Retificação no Diário Oficial de 16-2-2007
CONTABILIDADE
Normas Brasileiras
Retificação exclui NBC T 18 Assinatura Digital da estrutura das Normas Técnicas
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE retificou o artigo 2º da Resolução
1.020/2005, divulgada no Informativo 09/2005. Assim, onde se lê: Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
leia-se: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário excluindo o item NBC
T 18 Assinatura Digital do art. 7º da Resolução CFC nº
980/03, publicada no DOU, em 12 de novembro de 2003, seção 1, página
261..
A Resolução
980 CFC/2003, ora mencionada, deu nova redação a Resolução
751 CFC, de 29-12-93 (Informativo 06/94).
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À
DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 09/2005 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE
MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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