Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.856 SF, DE 2-3-2007
(DO-MG DE 3-3-2007)
CRÉDITO
Transferência e Utilização
Fazenda Estadual fixa o limite de crédito acumulado de ICMS que
pode ser transferido ou utilizado no mês de março/2007
O montante global máximo é R$ 20.000.000,00.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista
o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito
acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
a que se refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês
de março de 2007, é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias –
Secretário de Estado de Fazenda)
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