Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
22 SEFAZ, DE 7-3-2007
(DO-RJ DE 8-3-2007)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros
Gratuidade nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros é compensada com créditos de ICMS
Nesta Resolução
a SEFAZ esclarece as regras e divulga os valores a serem utilizados como crédito
pelos prestadores de serviços de transporte intermunicipal de passageiros,
para custear a gratuidade concedida aos estudantes, pessoas portadoras de deficiência
e aos portadores de doença crônica, no período de 1-1 a
31-3-2007, nos termos da Lei 4.510, de 13-1-2005 (Informativo 03/2005), ficando
revogada a Resolução 230 SER, de 9-12-2005 (Informativo 50/2005).
Em Fascículo próximo divulgaremos a íntegra deste Ato.
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