Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
459 CFF, DE 28-2-2007
(DO-U DE 6-3-2007)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
Conselho Federal de Farmácia define as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e dos fitoterápicos
Esta Resolução abrange a atuação do farmacêutico na
fitoterapia, nas plantas medicinais e seus derivados, tais como: drogas vegetais,
derivados de droga vegetal, na manipulação farmacotécnica e na
produção industrial de fitoterápicos.
A referida Resolução determina que
caberá privativamente ao farmacêutico, inscrito no Conselho Regional
de Farmácia da sua jurisdição, a direção e/ou responsabilidade
técnica na indústria farmacêutica, na farmácia comunitária
e magistral, na oficina farmacêutica, no serviço público de fitoterapia,
nos ervanários e demais locais onde são desenvolvidas atividades de
assistência e atenção farmacêuticas, relacionadas com as
plantas medicinais e fitoterápicos.
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