Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
7 ANP, DE 7-3-2007
(DO-U DE 8-3-2007)
ANP
Distribuidoras de Combustíveis
ANP modifica normas sobre a atividade de distribuição de combustíveis
Conforme dispõe esta Resolução, o exercício da atividade
de distribuição compreende solicitar, adquirir e retirar produtos
de fornecedores autorizados pela ANP; fornecedores de álcool etílico
combustível para fins automotivos cadastrados pela ANP; e distribuidores
de combustíveis automotivos em consonância com o disposto na Portaria
29 ANP, de 9-2-99 (Informativo 06/99).
O distribuidor somente poderá comercializar combustíveis automotivos
com:
outro distribuidor de combustíveis automotivos, autorizado pela
ANP;
transportador-revendedor-retalhista (TRR) autorizado pela ANP;
revendedor varejista autorizado pela ANP;
consumidor final que possua equipamento fixo, como, por exemplo, grupo
gerador de energia elétrica; ou
consumidor que disponha de ponto de abastecimento localizado em seu domicílio,
que atenda à legislação vigente.
É vedada a comercialização de combustíveis automotivos com
revendedor varejista que optou por exibir a marca comercial de outro distribuidor.
O distribuidor poderá vender combustíveis automotivos para outro(s)
distribuidor(es) até o limite mensal máximo de 5%, por produto, calculado
a partir da média mensal do total de suas aquisições desse mesmo
produto, efetuadas nos 3 meses anteriores ao da referida venda.
Todas as operações de comercialização de combustíveis
automotivos com outro distribuidor deverão ser informadas à ANP, até
o dia 15 do mês subseqüente, por meio do Demonstrativo de Produção
e Movimentação de Produtos (DPMP), conforme Resolução 17
ANP, de 31-8-2004 (Informativo 35/2004).
Caso o distribuidor deseje comercializar combustíveis automotivos em limite
superior ao estabelecido deverá protocolar na ANP requerimento, justificado
e circunstanciado, para obtenção de autorização excepcional.
A Resolução 7 ANP/2007, acrescenta os artigos 16-A e 16-B, altera
o artigo 3º, inciso III e revoga o artigo 18 da Portaria 29 ANP de 9-2-99
(Informativo 06/99); altera o artigo 17 da Portaria 202 ANP, de 30-12-99 (Informativo
53/99); revoga a Portaria 58 ANP, de 5-5-98 (Informativo 18/98) e o artigo 3º
da Portaria 319 ANP, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001).
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