Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
8 ANP, DE 6-3-2007
(DO-U DE 8-3-2007)
ANP
Transportadores-Revendedores-Retalhistas
ANP divulga nova regulamentação para a atividade de transportador-revendedor-retalhista de combustíveis
De acordo com esta Resolução, a atividade de transportador-revendedor-retalhista
(TRR) compreende:
a) a aquisição de combustíveis a granel, de óleos lubrificantes
e de graxas envasados;
b) o armazenamento;
c) o transporte;
d) a revenda a retalho com entrega ao consumidor; e
c) o controle de qualidade e a assistência técnica ao consumidor quando
da comercialização de combustíveis.
A atividade de TRR, considerada de utilidade pública, somente poderá
ser exercida por empresa constituída sob as leis brasileiras, que possuir
autorização da ANP Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis.
Fica vedada a aquisição e a comercialização, por TRR, de
Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), gasolinas automotivas, álcool
etílico combustível para fins automotivos, biodiesel e mistura biodiesel/óleo
diesel não especificada pela ANP, combustíveis de aviação,
gás natural e gás natural veicular, comprimido e liqüefeito.
A Resolução 8 ANP/2007 revoga a Portaria 10 MME, de 16-1-97 (Informativo
03/97), a Portaria 201 ANP, de 30-12-99 (Informativo 53/99) e a Resolução
33 ANP, de 24-11-2004 (Informativo 49/2004).
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