Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
9 ANP, DE 7-3-2007
(DO-U DE 8-3-2007)
c/Retificação no DO-U de 9-3-2007
ANP
Combustível Automotivo
ANP divulga novo regulamento técnico sobre a qualidade do combustível automotivo
O Regulamento Técnico aprovado pela Resolução 9 ANP/2007 trata
do controle da qualidade do combustível automotivo líquido adquirido
pelo Revendedor Varejista para comercialização.
De acordo com a referida Resolução, o revendedor varejista somente
poderá receber no posto revendedor, combustível automotivo líquido
de caminhão-tanque cujos compartimentos de entrada e saída, bocais
de entrada ou escotilha superior e válvulas dos bocais de descarga, estejam
lacrados pelo distribuidor de combustíveis derivados de petróleo,
álcool combustível, biodiesel, mistura de óleo diesel/biodiesel,
de agora em diante denominado Distribuidor, pela ANP Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e órgãos
competentes.
A Resolução 8 ANP/2007 revoga a Portaria 248 ANP, de 31-10-2000 (Informativo
44/2000).
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