Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Legislação Comercial

ANP divulga novo regulamento técnico sobre a qualidade do combustível automotivo

Resolução ANP 9/2007

10/03/2007 20:49:54

Untitled Document

RESOLUÇÃO 9 ANP, DE 7-3-2007
(DO-U DE 8-3-2007)
– c/Retificação no DO-U de 9-3-2007 –

ANP
Combustível Automotivo

ANP divulga novo regulamento técnico sobre a qualidade do combustível automotivo

O Regulamento Técnico aprovado pela Resolução 9 ANP/2007 trata do controle da qualidade do combustível automotivo líquido adquirido pelo Revendedor Varejista para comercialização.
De acordo com a referida Resolução, o revendedor varejista somente poderá receber no posto revendedor, combustível automotivo líquido de caminhão-tanque cujos compartimentos de entrada e saída, bocais de entrada ou escotilha superior e válvulas dos bocais de descarga, estejam lacrados pelo distribuidor de combustíveis derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura de óleo diesel/biodiesel, de agora em diante denominado Distribuidor, pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – e órgãos competentes.
A Resolução 8 ANP/2007 revoga a Portaria 248 ANP, de 31-10-2000 (Informativo 44/2000).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade