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Legislação Comercial

ANP exige o registro de lubrificantes antes de sua comercialização

Resolução ANP 10/2007

10/03/2007 20:49:54

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RESOLUÇÃO 10 ANP, DE 7-3-2007
(DO-U DE 9-3-2007)

ANP
Lubrificantes

ANP exige o registro de lubrificantes antes de sua comercialização

A Resolução 10 ANP/2007 dispõe que a comercialização e importação de óleos e graxas lubrificantes para uso automotivo e industrial, de qualquer origem, e aditivos em frascos para óleos lubrificantes acabados automotivos destinados ao consumidor final, fabricados no País ou importados, está condicionada ao prévio registro do produto na ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Para fins de fiscalização e garantia da qualidade dos produtos, os agentes do mercado envolvidos na produção, importação e comercialização de graxas e óleos lubrificantes automotivos e industriais e aditivos em frascos para óleos lubrificantes acabados automotivos destinados ao consumidor final deverão possuir prévio cadastro ou autorização da ANP, segundo regulamentação específica.
As empresas que pretendam comercializar produtos fabricados por terceiros deverão apresentar cópia autenticada de contrato de prestação de serviço com produtor autorizado pela ANP, conforme legislação vigente. No caso de rescisão do contrato de produção deverá ser solicitada alteração do registro no prazo de 30 dias a partir da efetivação do novo contrato.
O detentor de marca comercial, registrada junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), terá prioridade quanto à mesma, por ocasião do registro junto à ANP.
O registro de produto poderá ser requerido por qualquer interessado, exceto quando houver contrato de representação com cláusula de exclusividade.
Ficam isentos de registro os óleos lubrificantes básicos e os produtos destinados à proteção temporária, têmpera, impregnações, transferência de calor, isoladores dielétricos, fluidos para uso em radiadores, fluido de freio, fluidos de limpeza, pulverização agrícola, selagem de gasômetro, desmoldantes, amaciamento de fibras, lubrificação de fios têxteis, agente para engomagem têxtil, óleos para processos, aditivos para formulação de óleos lubrificantes e produtos destinados à exportação.
A Resolução 10 ANP/2007, cuja íntegra poderá ser consultada no Portal COAD em download, revoga a Portaria 131 ANP, de 30-7-99 (Informativo 31/99).

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