Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
10 ANP, DE 7-3-2007
(DO-U DE 9-3-2007)
ANP
Lubrificantes
ANP exige o registro de lubrificantes antes de sua comercialização
A Resolução 10 ANP/2007 dispõe que a comercialização
e importação de óleos e graxas lubrificantes para uso automotivo
e industrial, de qualquer origem, e aditivos em frascos para óleos lubrificantes
acabados automotivos destinados ao consumidor final, fabricados no País
ou importados, está condicionada ao prévio registro do produto na
ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Para fins de fiscalização e garantia da qualidade dos produtos, os
agentes do mercado envolvidos na produção, importação e
comercialização de graxas e óleos lubrificantes automotivos e
industriais e aditivos em frascos para óleos lubrificantes acabados automotivos
destinados ao consumidor final deverão possuir prévio cadastro ou
autorização da ANP, segundo regulamentação específica.
As empresas que pretendam comercializar produtos fabricados por terceiros deverão
apresentar cópia autenticada de contrato de prestação de serviço
com produtor autorizado pela ANP, conforme legislação vigente. No
caso de rescisão do contrato de produção deverá ser solicitada
alteração do registro no prazo de 30 dias a partir da efetivação
do novo contrato.
O detentor de marca comercial, registrada junto ao INPI (Instituto Nacional
de Propriedade Industrial), terá prioridade quanto à mesma, por ocasião
do registro junto à ANP.
O registro de produto poderá ser requerido por qualquer interessado, exceto
quando houver contrato de representação com cláusula de exclusividade.
Ficam isentos de registro os óleos lubrificantes básicos e os produtos
destinados à proteção temporária, têmpera, impregnações,
transferência de calor, isoladores dielétricos, fluidos para uso em
radiadores, fluido de freio, fluidos de limpeza, pulverização agrícola,
selagem de gasômetro, desmoldantes, amaciamento de fibras, lubrificação
de fios têxteis, agente para engomagem têxtil, óleos para processos,
aditivos para formulação de óleos lubrificantes e produtos destinados
à exportação.
A Resolução 10 ANP/2007, cuja íntegra poderá ser consultada
no Portal COAD em download, revoga a Portaria 131 ANP, de 30-7-99 (Informativo
31/99).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade