Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
27 SEFAZ, DE 16-3-2007
(DO-RJ DE 19-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento
SEFAZ cria códigos de identificação para preenchimento do DARJ a ser utilizado no pagamento de ICMS/Substituição Tributária a partir de 1-4-2007
Além de criar os códigos, que deverão constar no Campo 04 do DARJ, este Ato também esclarece quando deve ser utilizado o DARJ e quando deve ser utilizada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º –
O recolhimento de ICMS devido por operação com mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária, deverá ser efetuado:
I – por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE),
na hipótese de tratar-se de contribuinte substituto:
a) por força de convênio ou protocolo com o Estado onde o contribuinte
está localizado;
b) por força de Termo de Acordo assinado pelo contribuinte com o Estado
do Rio de Janeiro, na hipótese de não haver convênio ou protocolo
com o Estado onde ele está localizado.
II – por meio de Documento de Arrecadação do Estado do Rio de
Janeiro (DARJ), no código de receita 023-0 – ICMS Substituição
Tributária, devendo, obrigatoriamente, identificar a origem do recolhimento
indicando no campo nº 4, “Documento de Origem”, da seguinte
maneira:
a) no caso de recolhimento efetuado pelo contribuinte substituto localizado
neste Estado, utilizar códigos de identificação, conforme o Anexo
I;
b) no caso de recolhimento efetuado pelo adquirente estabelecido neste Estado,
na qualidade de contribuinte substituído, utilizar códigos de identificação,
conforme o Anexo II;
c) no caso de recolhimento, efetuado em nome do adquirente estabelecido neste
Estado, pelo remetente localizado em outra unidade federada, não sendo
este signatário de Termo de Acordo com o Estado do Rio de Janeiro, nem
havendo convênio ou protocolo com seu Estado, utilizar códigos de
identificação, conforme o Anexo III.
Art. 2º
– Os DARJ de que trata esta Resolução poderão ser emitidos
pelo Portal de Pagamentos no endereço www.receita.rj.gov.br.
Art. 3º
– Fica a Superintendência de Arrecadação (SUAR) autorizada
a instituir, alterar ou extinguir códigos de identificação de
recolhimentos e a baixar normas complementares.
Art. 4º
– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007. (Joaquim Vieira Ferreira
Levy – Secretário de Estado de Fazenda)
ANEXO I
IDENTIFICADORES
PARA USO POR CONTRIBUINTE
NA SITUAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1º, inc II, “a” da RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 27/2007
Código |
Descrição |
108 |
BEBIDAS (Protocolo ICMS 11/91) |
116 |
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
124 |
VEÍCULOS E PNEUMÁTICOS (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
132 |
MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
140 |
PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) – Protocolo ICMS 36/2004 |
159 |
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (ANEXOS I e II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
167 |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
175 |
CIMENTO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
183 |
TINTAS E VERNIZES (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
191 |
VENDA PORTA A PORTA |
205 |
MATERIAL DE LIMPEZA DOMÉSTICA (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
396 |
OUTROS |
ANEXO II
IDENTIFICADORES PARA USO POR CONTRIBUINTE
NA SITUAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1º, inc. II, “b” da
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 27/2007
Código |
Descrição |
400 |
BEBIDAS (Protocolo ICMS 11/1991) |
418 |
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
426 |
VEÍCULOS E PNEUMÁTICOS (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
434 |
MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
442 |
PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) – Protocolo ICMS 36/2004 |
450 |
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (ANEXOS I e II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
469 |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
477 |
CIMENTO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
485 |
TINTAS E VERNIZES (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
493 |
VENDA PORTA A PORTA |
507 |
MATERIAL DE LIMPEZA DOMÉSTICA (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
698 |
OUTROS |
ANEXO III
IDENTIFICADORES PARA USO POR CONTRIBUINTE
NA SITUAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1º, inc. II, “c” da
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 27/2007
Código |
Descrição |
701 |
BEBIDAS (Protocolo ICMS 11/1991) |
710 |
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
728 |
VEÍCULOS E PNEUMÁTICOS (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
736 |
MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
744 |
PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) – Protocolo ICMS 36/2004 |
752 |
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (ANEXOS I e II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
760 |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
779 |
CIMENTO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
787 |
TINTAS E VERNIZES (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
795 |
VENDA PORTA A PORTA |
809 |
MATERIAL DE LIMPEZA DOMÉSTICA (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
990 |
OUTROS |
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