x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

SEFAZ cria códigos de identificação para preenchimento do DARJ a ser utilizado no pagamento de ICMS/Substituição Tributária a partir de 1-4-2007

Resolução SEFAZ 27/2007

25/03/2007 02:20:44

Untitled Document

RESOLUÇÃO 27 SEFAZ, DE 16-3-2007
(DO-RJ DE 19-3-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento

SEFAZ cria códigos de identificação para preenchimento do DARJ a ser utilizado no pagamento de ICMS/Substituição Tributária a partir de 1-4-2007

Além de criar os códigos, que deverão constar no Campo 04 do DARJ, este Ato também esclarece quando deve ser utilizado o DARJ e quando deve ser utilizada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O recolhimento de ICMS devido por operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, deverá ser efetuado:
I – por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), na hipótese de tratar-se de contribuinte substituto:
a) por força de convênio ou protocolo com o Estado onde o contribuinte está localizado;
b) por força de Termo de Acordo assinado pelo contribuinte com o Estado do Rio de Janeiro, na hipótese de não haver convênio ou protocolo com o Estado onde ele está localizado.
II – por meio de Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), no código de receita 023-0 – ICMS Substituição Tributária, devendo, obrigatoriamente, identificar a origem do recolhimento indicando no campo nº 4, “Documento de Origem”, da seguinte maneira:
a) no caso de recolhimento efetuado pelo contribuinte substituto localizado neste Estado, utilizar códigos de identificação, conforme o Anexo I;
b) no caso de recolhimento efetuado pelo adquirente estabelecido neste Estado, na qualidade de contribuinte substituído, utilizar códigos de identificação, conforme o Anexo II;
c) no caso de recolhimento, efetuado em nome do adquirente estabelecido neste Estado, pelo remetente localizado em outra unidade federada, não sendo este signatário de Termo de Acordo com o Estado do Rio de Janeiro, nem havendo convênio ou protocolo com seu Estado, utilizar códigos de identificação, conforme o Anexo III.
Art. 2º – Os DARJ de que trata esta Resolução poderão ser emitidos pelo Portal de Pagamentos no endereço www.receita.rj.gov.br.
Art. 3º – Fica a Superintendência de Arrecadação (SUAR) autorizada a instituir, alterar ou extinguir códigos de identificação de recolhimentos e a baixar normas complementares.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO I

IDENTIFICADORES PARA USO POR CONTRIBUINTE
NA SITUAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1º, inc II, “a” da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 27/2007

Código

Descrição

108

BEBIDAS (Protocolo ICMS 11/91)

116

CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

124

VEÍCULOS E PNEUMÁTICOS (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

132

MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

140

PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) – Protocolo ICMS 36/2004

159

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (ANEXOS I e II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

167

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

175

CIMENTO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

183

TINTAS E VERNIZES (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

191

VENDA PORTA A PORTA

205

MATERIAL DE LIMPEZA DOMÉSTICA (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

396

OUTROS

ANEXO II

IDENTIFICADORES PARA USO POR CONTRIBUINTE
NA SITUAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1º, inc. II, “b” da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 27/2007

Código

Descrição

400

BEBIDAS (Protocolo ICMS 11/1991)

418

CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

426

VEÍCULOS E PNEUMÁTICOS (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

434

MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

442

PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) – Protocolo ICMS 36/2004

450

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (ANEXOS I e II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

469

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

477

CIMENTO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

485

TINTAS E VERNIZES (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

493

VENDA PORTA A PORTA

507

MATERIAL DE LIMPEZA DOMÉSTICA (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

698

OUTROS

ANEXO III

IDENTIFICADORES PARA USO POR CONTRIBUINTE
NA SITUAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1º, inc. II, “c” da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 27/2007

Código

Descrição

701

BEBIDAS (Protocolo ICMS 11/1991)

710

CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

728

VEÍCULOS E PNEUMÁTICOS (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

736

MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

744

PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) – Protocolo ICMS 36/2004

752

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (ANEXOS I e II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

760

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

779

CIMENTO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

787

TINTAS E VERNIZES (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

795

VENDA PORTA A PORTA

809

MATERIAL DE LIMPEZA DOMÉSTICA (ANEXO II do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)

990

OUTROS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade