Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
47 CNAS, DE 15-3-2007
(DO-U DE 22-3-2007)
– c/Republ. no DO-U de 23-3-2007 –
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Concessão e Renovação de Certificado
CNAS atualiza valores da receita bruta auferida pelas Entidades Beneficentes
CNAS apreciará as demonstrações contábeis e financeiras referentes ao exercício de 2006 com base nos novos valores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso
que lhe confere a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em conformidade
com deliberação do Plenário em reunião realizada no dia
15 de março de 2007, considerando as disposições contidas nos
§§ 1º, 2º e 3º do artigo 5º, do Decreto nº 2.536/98,
com redação alterada pelo Decreto nº 3.504, de 13 de junho
de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Atualizar os valores da receita bruta auferida
por entidade que requeiram a concessão ou renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS), referentes ao exercício
de 2006.
I – Será exigida auditoria por auditores independentes registrados
na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando a receita bruta auferida
pela entidade for superior a R$ 4.638.675,08 (quatro milhões, seiscentos
e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos);
II – Será exigida auditoria por auditores legalmente habilitados no
Conselho Regional de Contabilidade, quando a receita bruta auferida pela entidade
for superior a R$ 2.319.337,54 (dois milhões, trezentos e dezenove
mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos) e inferior
a R$ 4.638.675,08 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil,
seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos).
III – Estão desobrigadas da auditagem as entidades que tenham auferido
receita bruta igual ou inferior a R$ 2.319.337,53 (dois milhões, trezentos
e dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três
centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor
a partir de sua publicação. (Sílvio Iung)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade