Pernambuco
PORTARIA
21 SF, DE 17-2-2002
(DO-PE DE 28-2-2002)
ICMS
CADASTRO
Alteração de Inscrição – Norma Geral
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Código de Receita
Modifica
a relação dos códigos de receita correspondentes DAE –
Documento de Arrecadação Estadual, bem como as regras aplicáveis
ao CACEPE, no tocante ao 3º dígito indicativo da situação
dos contribuintes do ICMS que menciona.
Alteração de dispositivos das Portarias SF 16, de 23-1-96 (Informativo
04/96) e 174, de 28-7-2000 (Informativo 31/2000).
DESTAQUES
• Códigos de receita do DAE e normas do CACEPE estão alteradas
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.159, de 28-12-2001, que instituiu o Regime Simplificado de
Recolhimento do ICMS (SIM), e no Decreto nº 23.939, de 9-1-2002, que regulamentou
a referida Lei, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 174, de 28-7-2000, que
trata das situações específicas de inscrição
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), cujo indicativo
é o 3º (terceiro) dígito do respectivo número, passa
a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo 1;
II – O Anexo 1 da Portaria SF nº 016, de 23-1-96, e alterações,
que tratam dos códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras
receitas, passam a vigorar com alterações, conforme previsto no
Anexo 2;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (JORGE
JATOBÁ – Secretário da Fazenda)
Anexo
1 da Portaria SF nº 021/2002
“Anexo
Único da Portaria SF nº 174/2000
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS INDICADAS PELO 3º DÍGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE |
|
3º DÍGITO DO Nº DA INSCRIÇÃO NO CACEPE |
SITUAÇÃO CORRESPONDENTE |
............................ |
............................ |
2 |
SIMPLES-PE AMBULANTE |
3 |
SIMPLES-PE com escrituração fiscal (no período de 1-1-2000
a 31-12-2001) |
4 |
Regime microempresa ambulante |
............................ |
............................ |
6 |
Regime microempresa com escrituração fiscal (no período de 1-1-2000 a 31-12-2001) (6) |
............................ |
............................ |
(5) Enquadramento de ofício, neste dígito, nos termos do § 1º, II, do Decreto nº 23.939/2002, a partir de 1-1-2002, dos contribuintes enquadrados anteriormente nos antigos regimes microempresa e SIMPLES-PE |
|
(6) Em desuso a partir de 1-1-2002 |
.............................................................. ”
Anexo
2 da Portaria SF nº 021/2002
“ANEXO 1 da Portaria SF nº 016/96
CÓDIGO DA RECEITA |
DISCRIMINAÇÃO |
MODELO DO DAE |
VIGÊNCIA |
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS: |
|||
.......................... |
.......................... |
.......................... |
.......................... |
NORMAL ANTECIPADO MICROEMPRESA OPERAÇÕES INTERNAS |
10 |
a partir de 27-6-98 |
|
SIMPLES-PE Recolhimento Mensal Fixo |
10 |
a partir de 1-1-2000 |
|
SIMPLES II-PE Recolhimento Mensal Fixo |
10 |
a partir de 1-3-2001 |
|
SIM Recolhimento Mensal Fixo |
10 |
a partir de 1-1-2002 |
|
.......................... |
.......................... |
.......................... |
.......................... |
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