Minas Gerais
OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
RESOLUÇÃO
3.866 SF, DE 27-3-2007
(DO-MG DE 28-3-2007)
TFDR
Recolhimento em 2007
TFDR de 2007 deve ser paga até o dia 30 de abril
O pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias deve ser feito através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 6.01.11, nos bancos autorizados a receber tributos estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de
dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º
O usuário ou ocupante em 1º de janeiro de 2007 da faixa de
domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado
deverá efetuar o recolhimento da TFDR relativa ao exercício de 2007
até o dia 30 (trinta) de abril de 2007.
Parágrafo único O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado
em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas
estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) modelo 06.01.11.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda)
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