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Minas Gerais

TFDR de 2007 deve ser paga até o dia 30 de abril

Resolução SF 3866/2007

01/04/2007 10:54:08

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OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS

RESOLUÇÃO 3.866 SF, DE 27-3-2007
(DO-MG DE 28-3-2007)

TFDR
Recolhimento em 2007

TFDR de 2007 deve ser paga até o dia 30 de abril

O pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias deve ser feito através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 6.01.11, nos bancos autorizados a receber tributos estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O usuário ou ocupante em 1º de janeiro de 2007 da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da TFDR relativa ao exercício de 2007 até o dia 30 (trinta) de abril de 2007.
Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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