Rio de Janeiro
ISS
RESOLUÇÃO
2.496 SMF, DE 23-3-2007
(DO-MRJ DE 26-3-2007)
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Intimação por Edital Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio define regras para intimação de autos de infração
por edital
Essas
novas regras visam preservar o sigilo fiscal do autuado, conforme prevê
o CTN
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de intimação
de Autos de Infração por edital; e
Considerando a necessidade de observar a imposição de sigilo fiscal
de que trata o artigo 198 do Código Tributário Nacional, RESOLVE:
Art. 1º
Nos casos do § 3º do artigo 69 e do parágrafo único
do artigo 70 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que
disciplina o processo e o procedimento administrativo-tributários no Município
do Rio de Janeiro, o edital conterá apenas a qualificação do
autuado; o número e a data do auto de infração e o tributo a
que se refere; o número do respectivo processo, quando houver; o órgão
responsável pelo lançamento do tributo; e a intimação para
a efetivação do pagamento ou apresentação de defesa, com
menção aos prazos correspondentes e ao local onde se encontra o expediente
à disposição do interessado.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Francisco de Almeida e Silva)
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