Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.495 SMF, DE 23-3-2007
(DO-MRJ DE 27-3-2007)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Apresentação de Documentos Município do Rio de
Janeiro
Prefeitura do Rio confirma a dispensa de autenticação de cópias de documentos pessoais para entrega em repartições públicas
Esta norma está prevista na Lei 3.296, de 7-11-2001 (Informativo 45/2001), e para ser dispensado da autenticação e/ou do reconhecimento de firma o interessado deverá apresentar o documento original juntamente com a cópia necessária à instrução de expediente, para que o servidor municipal, tendo verificado que a cópia corresponde ao original, ateste apondo a expressão Confere com o original, sua rubrica ou assinatura, nome, cargo ou função e matrícula.
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