Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
47 CNAS, DE 15-3-2007
(DO-U DE 22-3-2007)
Republicada no DO-U de 23-3-2007
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Concessão e Renovação de Certificado
CNAS republica Resolução 47/2007 que atualizou os valores da receita bruta auferida pelas Entidades Beneficentes
Republicada
por ter saído com incorreção em seu texto original, a Resolução
47 CNAS/2007 (Fascículo 12/2007), que atualizou os valores da receita bruta
auferida pelas Entidades Beneficentes quando forem requerer a concessão
ou renovação do CEAS Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, referente ao exercício de 2006.
Sendo assim, na Resolução 47 CNAS/2007 deve ser considerada a seguinte
alteração:
Onde se lê:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de
sua publicação.
Leia-se:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir
de sua publicação.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE CONSIDEREM A DEVIDA ANOTAÇÃO
NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.